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Provavelmente a polícia seja a corporação que mais anseia por uma reforma no Código Penal, intensificando as propostas para reprimir os crimes e recuperar efetivamente os sentenciados.
Se no caso da detenção de adultos, o papel dos policiais se limita a investigar e prender, não sendo responsabilidade dos mesmos manter preso, em se tratando de menores, essa tarefa não foge dos dois verbos citados acima. Sendo que eles, com restrições, podem apenas conduzir o menor até a delegacia, onde este passa a ser responsabilidade da Polícia Judiciária, através do delegado.
No entanto, o contato direto com a população faz com que comentários como “A Polícia finge que não vê”, “Acabaram de prender e já soltaram”, sejam cada vez mais disseminados, o que, de longe, são inverdades.
Logo no ato da apreensão, o menor recebe um tratamento diferenciado, garantido pelo Art. 178 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que especifica que ele não deve ser transportado em compartimento fechado, comumente chamado de “camburão”, pois isso implica em risco à sua integridade física ou mental.
APREENSÃO
Segundo o Tenente da Polícia Militar, Lúcio Dziuba, quando algum menor é apreendido, a presença do Conselho Tutelar é solicitada e ele é imediatamente conduzido até a delegacia, onde é feito o contato com os representantes legais, caso nenhum responsável compareça, os conselheiros acompanham o menor. A partir dali, os policiais militares passam a responsabilidade para o delegado de polícia, que inicia outra etapa do processo.
Miguel Chibani, delegado da 36ª Delegacia de Polícia, localizada em Wenceslau Braz, explica como transcorre sua abordagem. “Durante a oitiva, eu irei ouvi-lo a respeito do ato infracional que praticou. Pode ele manter-se em silêncio, dizer a verdade, ou, até mesmo, faltar à verdade. Não pode, claro, incriminar terceiros que não participaram do fato. Depois, em regra, ele será liberado para que seja apresentado ao Ministério Público”, explica.
Ainda segundo o delegado, o tempo de liberação desse menor depende do ato que ele praticou, tendo em vista que nenhuma circunstância o colocará na situação de “preso”. “Tudo depende da gravidade do ato infracional praticado. Se não envolver violência ou grave ameaça à pessoa, como num furto, em até uma hora. Se o fato levado a efeito compreender séria intimidação ou violência física à vítima, o adolescente permanecerá, na sede da Polícia Civil, por algumas horas, até a conclusão do ‘Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional’. Nas duas hipóteses, ele será liberado, à presença do representante legal”.
Mesmo em casos extremos, como um latrocínio (roubo seguido de morte), por exemplo, o ECA proíbe que menores de idade sejam colocados em delegacias ou cadeias - eles devem permanecer em unidades exclusivas, separados por idade inclusive entre eles.
No caso de um crime de significativa repercussão social, afetando altamente a vida ou a liberdade de terceiro, ele pode permanecer por apenas cinco dias na delegacia, no aguardo da internação decretada pelo juiz, permanência que, segundo Chibani, é medida excepcional.
ÍNDICE
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a quantidade de jovens cumprindo medidas socioeducativas mais que dobrou no país em um ano (2015-2016). No ano passado erram 192 mil jovens nessa condição.
Ainda de acordo com a pesquisa, mais de 90% desses atos infracionais são cometidos por adolescentes do sexo masculino, sendo a idade agravante dos 15 aos 18 anos.
O maior número de ocorrências está ligado ao tráfico de drogas, seguido de roubo qualificado, roubo e furto, ou seja, a escala começa com crimes mais graves, sendo os de menor incidência furto leve, estelionatos de pequeno valor ou fraudes.
Em Wenceslau Braz, segundo o Juiz da Comarca, Elberti Mattos Bernardinelli, o índice de atos infracionais não é alto, no entanto, em alguns momentos, um ou outro adolescente acaba cometendo um elevado número de atos em um pequeno espaço de tempo, fazendo com que a população acredite que na Comarca existe um grande índice desses atos infracionais.
Na próxima edição, a Folha Extra aborda o papel do Conselho Tutelar e do Ministério Público na aplicação das medidas e acompanhamento dos menores.
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