Após comemorar Natal e Réveillon, chega a hora do brasileiro começar a pagar os impostos do novo ano. Um destes tributos, que já começa a ser recolhido pelo Estado na próxima quarta-feira (10), é a cota única do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores).
O balanço realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda aponta que existem 4,3 milhões de veículos emplacados no Paraná, sendo que 2,6 milhões não são tributados. Com relação ao levantamento do ano passado, os números apontam uma redução de 1,3% no número de veículos que não terão que pagar o imposto.
Já os veículos não tributados, ou seja, aqueles com 20 anos ou mais de fabricação que são considerados isentos, houve um aumento de 5,2%. Este número ainda inclui os veículos que tem algum tipo de isenção legal.
Além do pagamento da cota única, que concederá um desconto de 3% para o proprietário do veículo, no dia 22 começa o pagamento para quem optar pelo parcelamento do valor total da cota em três vezes. Já os veículos usados vão pagar 3,4% a menos no imposto deste ano com relação ao ano passado conforme a tabela FIPE.
A alíquota da maior parte da frota paranaense é de 3,5%, sendo que veículos de carga, ônibus ou movidos a GNV (Gás Natural Veicular) pagam 1%. Já os que são de propriedade da União, Estados e Municípios, além de taxis, ônibus do transporte coletivo urbano e escolar ou adaptados para deficientes estão isentos do pagamento do imposto.
Os contribuintes vão receber boletos com os valores do imposto de acordo com os dados de cada veículo, além das guias e formas de pagamento. Os proprietários que escolherem pagar o imposto de maneira parcelada, vão receber uma segunda guia do boleto para o recolhimento da terceira parcela.
Além das guias, os pagamentos também podem ser feitos diretamente no caixa dos bancos credenciados através do número do Renavam, como no Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Nestes bancos, o pagamento também pode ser feito através da GR-PR que pode ser emitida no site da fazenda.
Os proprietários de veículos que optaram pela DDA (Débito Direto Autorizado) irão receber uma apresentação do boleto eletrônico através do aplicativo do banco para que o pagamento seja autorizado, pois, caso não haja a autorização, o débito não será realizado.
Outra opção para conseguir um desconto no IPVA é o Nota Paraná. Os contribuintes que estiverem cadastrados no programa do Governo do Estado podem utilizar os créditos para descontá-los do valor do imposto.
Aqueles que não pagarem o imposto estão sujeitos a algumas sanções que vão desde a inclusão no Cadastro Informativo Estadual, que impede que o contribuinte receba os créditos do Nota Paraná, até a não emissão do licenciamento do veículo, o que pode causar retenção e aplicação de multas. Também há o acréscimo de juros e multa de 10% do valor total da cota. Veículos com o IPVA atrasado também não podem ser transferidos e o devedor fica restringindo de obter a Certidão Negativa de Débitos Tributários.


