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TCE suspende licitação para contratação de empresa de software em Arapoti

TCE suspende licitação para contratação de empresa de software em Arapoti

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação da Prefeitura de Arapoti para a contratação de empresa de software de gestão pública, no valor máximo de R$ 336.923,96. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 20 de fevereiro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quinta-feira (22).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, em face da Tomada de Preços nº 1/2018, na modalidade técnica e preço, do município de Arapoti, cuja abertura dos envelopes de propostas estava prevista para esta segunda-feira (26), às 9h.

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A representante contestou a grande desproporção entre a pontuação técnica total e a pontuação da nota de preços; e alegou que o edital fixo inadequadamente os critérios de pontuação técnica, de forma que a licitação não seleciona o detentor da melhor solução tecnológica. A representação também apontou outras seis supostas irregularidades na concorrência questionada.

              CAUTELAR            

O conselheiro do TCE-PR afirmou que a expedição da medida cautelar se justifica em face da fixação inadequada dos critérios de julgamento das propostas comerciais, que não prestigiam o menor preço.

Linhares ressaltou que o edital define a pontuação da proposta de preços de acordo com a ordem de classificação dos valores apresentados pelos licitantes, porém sem qualquer relação proporcional com os valores efetivamente propostos. Segundo o edital, são atribuídos 200 pontos para o menor preço, 190 para o segundo menor, 180 pontos para o terceiro menor; e assim sucessivamente, atribuindo sempre 10 pontos a menos às propostas classificadas por maior valor.

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         DETERMINAÇÃO    

O relator também determinou a intimação da empresa representante, para que, no prazo de cinco dias, apresente cópia do documento de identificação do subscritor da Representação e comprove a sua legitimidade para postular em nome da empresa, de forma a regularizar sua representação processual.

A determinação atende contestação da Prefeitura de Arapoti. A administração municipal questionou o fato de a assinatura da peça inicial da Representação não estar repetida nos documentos que a acompanham, o que impossibilitaria a identificação do assinante, inviabilizando a averiguação da sua legitimidade para representar a empresa Governançabrasil.

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Relator, auditor Ivens Linhares

 

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