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Ex-deputado Carli Filho é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por duplo homicídio

Ex-deputado Carli Filho é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por duplo homicídio

O ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho (sem partido), 35, foi condenado nesta quarta-feira (28) por duplo homicídio com dolo eventual a 9 anos e 4 meses de prisão pela morte de Gilmar Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, em um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba em maio de 2009.

Pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, em função da natureza do crime, de não oferecer risco de fuga, ter endereço fixo e por não ter outras infrações penais, o réu poderá recorrer da pena em liberdade.

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Pelo crime de violação de suspensão de habilitação de veículo automotor, o juiz havia estabelecido oito meses de detenção, mas observou que o crime está prescrito, ou seja, teve julgada extinta a punibilidade.

Os dois jovens mortos no acidente estavam em um Honda Fit atingido em alta velocidade pelo Volkswagen Passat conduzido pelo então parlamentar, que, segundo as investigações feitas à época, estava entre 161 e 173km/h, embriagado e com a carteira de habilitação suspensa, com 130 pontos acumulados em 30 multas –23 delas, por excesso de velocidade.

O promotor Marcelo Balzer afirmou que a pena ficou dentro do esperado. "Beber e dirigir não é uma banalidade, e a República de Curitiba se fez representar mais uma vez no conselho de sentença", definiu. "Inteligente para compreender o próprio erro" A sentença foi lida durante 24 minutos, a partir das 17h08 desta quarta-feira (28) pelo juiz Daniel Avelar após os debates entre acusação e defesa. Para os jurados (cinco mulheres e dois homens) que compuseram o júri popular iniciado ontem à tarde no Tribunal do Júri de Curitiba, Carli Filho cometeu duplo homicídio com dolo eventual porque assumiu os riscos de matar, dadas as condições de embriaguez e velocidade com que conduzia. A defesa do ex-parlamentar trabalhou até o último momento para que ele fosse julgado por duplo homicídio culposo (ou seja, sem intenção de matar) decorrentes de crime de trânsito, mas a tese acabou refutada. O juiz observou que Carli Filho "foi intensamente advertido para não dirigir", falava ao celular enquanto dirigia e era ocupante de mandato e "pessoa inteligente e culta" o suficiente para compreender o erro das condutas. Para o magistrado, o descumprimento da lei penal "infringe não só o poder conferido pelo cidadão, mas o poder que lhe foi atribuído pelo povo”.

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Sobre a velocidade, Avelar a classificou como "compatível com autódromos e pistas de corrida". Ontem, em 20 minutos de interrogatório, Carli Filho chorou, voltou-se às mães dos dois jovens mortos, as quais acompanharam todo o júri da plateia, e pediu perdão a elas. "Assumo minha parcela de culpa. Sou culpado. Errei, bebi e dirigi, mas não tive a intenção de matar", defendeu-se.

*Informações do site Uol

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