Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Deputados aprovam projeto que prevê período de tolerância nos pedágios

Deputados aprovam projeto que prevê período de tolerância nos pedágios

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

(Foto: Divulgação)

Continua após a publicidade

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou o projeto de lei que garante aos usuários das rodovias pedagiadas do estado um período de tolerância de 20 minutos para atravessar a mesma praça de pedágio, se houver efetuado o pagamento da tarifa. Assim, o motorista não terá que pagar duas vezes a mesma tarifa de pedágio. O texto, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), avançou em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (6).

De acordo a proposta de nº 644/2017, o Poder Executivo teria que incluir uma cláusula no contrato de concessão que preveja o direito dos motoristas de não pagar uma nova tarifa em casos, por exemplo, de o motorista errar a rota e se ver obrigado a realizar o retorno. O autor da proposta afirma na justificativa do texto que o pagamento de uma nova tarifa em casos de correção de rota se trata de uma situação que gera flagrante injustiça aos usuários das rodovias pedagiadas do estado. “Esta prática é adotada em alguns estacionamentos públicos ou de shoppings centers, por cerca de quinze minutos. No entanto, o tempo de tolerância previsto no projeto é um pouco superior, com vista a permitir aos motoristas consigam fazer regresso em rodovias onde os retornos ficam mais distantes”, explica Litro.

Ainda segundo o projeto, a comprovação pelo usuário será realizada através do cupom fornecido pela concessionária no ato do pagamento da tarifa. Em caso de descumprimento da lei, as concessionárias serão advertidas. Em caso de reincidência, poderão ser aplicadas multas no valor de 100 a 500 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Cada UPF/PR, em valores de maio de 2019, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 103,26.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Mulher morre em grave acidente na PR-272
07/05/2019
Próxima Notícia
Governo prorroga benefícios fiscais para fortalecer economia do Estado
07/05/2019