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Contran suspende resolução sobre novas placas com padrão Mercosul

Contran suspende resolução sobre novas placas com padrão Mercosul

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu por 60 dias a resolução que estabelece a adoção de placas de veículos com padrão dos países do Mercosul. A decisão será publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (23).

A resolução tinha sido publicada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) em 08 de março e determinava que a mudança deveria começar a valer em 1º de setembro deste ano.

De acordo com a deliberação, a decisão de suspender a resolução se deve pela necessidade de aguardar a conclusão dos estudos técnicos feitos pelo Denatran.

A resolução que estabelece a adoção de placas para veículos no modelo do Mercosul é alvo de um inquérito instaurado pelo MPF (Ministério Público Federal) do Amazonas, que investiga supostas irregularidades que beneficiariam algumas empresas de emplacamento. De acordo com o MPF, a troca de placas não ajuda na fiscalização dos automóveis.

 

A alteração da placa dos carros brasileiros é um tema que já vem sendo discutido há alguns anos. A adoção das novas placas veiculares do Mercosul foi apresentada em outubro de 2014. As placas de uso comum nos países do bloco seriam adotadas por aqui inicialmente em 1º de janeiro de 2016. No entanto, o prazo foi adiado no Brasil.

 

“O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, anunciou nesta quinta (22), a suspensão - pelo prazo de 60 (sessenta) dias - a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamenta a placa de identificação veicular padrão Mercosul. A Deliberação será publicada hoje (23/3) no Diário Oficial da União.

A vigência da suspensão se inicia após publicação no Diário Oficial da União e pode ser prorrogada pelo mesmo prazo, ou antecipada, em virtude de conclusão de grupo de trabalho especifico criado para análise da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.”

 

*Com informações do Portal R7

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