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Prefeito sanciona lei que exige fiscalização intensiva em terrenos baldios

Prefeito sanciona lei que exige fiscalização intensiva em terrenos baldios

O Departamento de Fiscalização da prefeitura de Ribeirão Claro iniciou essa semana uma fiscalização intensiva sobre terrenos vazios do município. O objetivo é que os imóveis sejam mantidos em boas condições de conservação, com controle do mato e sem entulhos.

A ação foi solicitada pelo prefeito Mario Augusto Pereira (PSC) para manter a higiene, evitar a proliferação de pragas e insetos, além de impedir a criação de focos de doenças como a dengue, zika e Chikungunya.

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O trabalho será baseado na Lei número 1300/2018, criada esse ano pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Executivo para regulamentar a limpeza de terrenos desocupados. O texto especifica as obrigações dos proprietários com relação à conservação e limpeza dos terrenos baldios, bem como as punições relativas ao descumprimento das normas apresentadas pela lei.

Com a aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, a prefeitura passará a cobrar que os terrenos sejam limpos através de capinagem ou roçagem, mecânica ou manual do mato que porventura crescer no local, que também deverá estar livre de entulhos, detritos e lixo de qualquer espécie. A limpeza não poderá ser feita, em nenhuma hipótese, com a utilização de fogo.

De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização, José Luiz da Silva, além da fiscalização feita periodicamente pelos servidores, serão atendidas denúncias encaminhadas através de protocolo para o setor.

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“Uma vez identificado um terreno baldio que infrinja a lei, será lavrado um auto de infração, com a notificação do proprietário do terreno para que no período de até 10 dias faça a limpeza do lote e comunique o departamento para nova inspeção”, explicou.

Segundo a lei, o responsável pelo terreno será notificado mediante notificação por escrito e entregue pessoalmente, via postal com aviso de recebimento (AR) ou através de edital publicado no Diário Oficial do Município.

“Esgotado o prazo de 10 dias, será aplicada a multa de R$ 336,70 (o valor é dobrado em caso de reincidência) e executado o serviço de limpeza pelos funcionários da prefeitura, com posterior ressarcimento dos cofres públicos pelo trabalho”, completou.

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Silva pediu para que os proprietários de terreno que tenham vendido seus lotes e ainda não transferiram os imóveis para os novos proprietários, que façam a transferência e a atualização dos dados junto a prefeitura o mais rápido possível. “Usaremos as informações oficiais presentes no nosso banco de dados, só há como lavrar auto de infração e multa no nome que aparece no sistema da prefeitura”, concluiu.

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