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Paraná tem 57.838 eleitores com títulos cancelados

Paraná tem 57.838 eleitores com títulos cancelados

Após o fim do prazo para regularização no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Paraná tem 57.838 eleitores com títulos cancelados. Só em Curitiba, são 18.720 pessoas. Parte delas não poderá votar neste ano. Além disso, outros 709.053 eleitores também tiveram os títulos cancelados por não terem feito o recadastramento biométrico no Paraná até o fim de março.

O Estado tem 88% das cidades com biometria obrigatória nas eleições de 2018. Sem o título regularizado, não é possível se inscrever em concursos públicos, assumir cargos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outros serviços.

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O prazo para providenciar a primeira via do título eleitoral, regularizar ou transferir o documento se encerrou em todo o Brasil na última quarta-feira (9). O coordenador de comunicação do TRE no Paraná, Márcio Jardim, apenas os eleitores que não compareceram em até duas eleições ainda podem votar, mesmo que não tenham regularizado o título.

“O eleitor que deixou de votar ou justificar em um ou dois pleitos ainda pode votar neste ano, ainda está irregular, não poderá retirar a certidão de quitação. Ele não precisa comparecer ao Tribunal, pode vir depois ao cartório eleitoral, pagar a multa e regularizar. O eleitor que deixou de fazer o cadastramento biométrico ou de votar e justificar em três eleições consecutivas está com título cancelado, não poderá votar e nem retirar certidão de quitação”, explica.

No final deste ano, após as eleições de outubro, o TRE abre novamente prazos para regularização da situação eleitoral. “O cadastro da Justiça Eleitoral abre em novembro ou dezembro para que o eleitor possa regularizar sua situação. Muitos eleitores perguntam porque o prazo não é prorrogado. É porque existe um prazo previsto em lei. A Justiça Eleitoral precisa fechar o cadastro para poder fazer os preparativos para a eleição”, justifica.

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Se o eleitor não estiver quite com a Justiça Eleitoral não poderá tirar sua certidão de quitação eleitoral e sofrerá os seguintes impedimentos:

- tomar posse em concurso público

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- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor público

- participar de concorrência pública

- obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada

- obter passaporte ou CPF, caso tenha mais de 18 anos; no caso do passaporte, também não é possível renová-lo

- matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, caso tenha mais de 18 anos

- além disso, o eleitor com título cancelado não pode votar

 

FONTE: Bem Paraná

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