
["Matu00e9ria u00e9 de autoria dos vereadores Divair da Silva e Nei Ferreira "] (Foto: Câmara de Arapoti)
Tramita na Casa de Leis de Arapoti o Projeto 1936/18, que estabelece parâmetros e regras para as estradas rurais e urbanas do município. De autoria dos vereadores Divair da Silva e Nei Ferreira (PSC), a matéria tem como objetivo regulamentar abertura, conservação, denominações, especificação técnicas e dimensões das estradas. O Projeto aguarda parecer das Comissões de Constituição e Justiça e de Obras e Serviços Públicos para passar por discussão e votação no Plenário.
Segundo os autores, essas são regras quase inexistentes e pouco exploradas pela legislação municipal. “É preciso definir os parâmetros para que os limites sejam respeitados. Há caso que as plantações já invadiram as estradas rurais”, justificaram os autores. “Outro benefício da regulamentação é garantir a manutenção das estradas”.
O projeto dispõe que o município deverá, gradativamente, providenciar sinalização de obstáculos do terreno, de pontos de referência, marcos quilométricos, itinerários, entre outros. A proposição estabelece ainda que ninguém poderá abrir, fechar, desviar ou modificar estradas sem autorização prévia da prefeitura, a qual deverá ter um cadastro de estradas rurais, com nomenclatura, numeração e destino.
Se aprovado, os trechos vicinais particulares que integrem ou vierem integrar a linha de transporte escolar serão declarados de utilidade pública, e seus proprietários deverão providenciar colocação de cercas e ‘mata-burros’ nas divisões de pastagens para que o tráfego fique livre de portão ou colchete. Em contrapartida, o município deverá executar obras de melhorias sem cobrança de contribuição de melhorias. Nos casos de lavoura próxima às vias, principalmente as irrigadas, o proprietário ficará obrigado a abrir canais de escoamento da água, para não prejudicar a parte transitável ou dificultar o trânsito.
O projeto prevê ainda multa que pode chegar ao valor de R$ 30 mil, e reintegração da área, caso a lei não seja atendida.


