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Justiça condena prefeito a mais de cinco anos de reclusão em regime semi-aberto

Justiça condena prefeito a mais de cinco anos de reclusão em regime semi-aberto

Após ter conquistado uma vitória importante junto a Justiça no julgamento em primeira instância na comarca de Cambará, o prefeito do município, José Salim Haggi Neto, o Neto (MDB), acabou tendo uma notícia nada agradável esta semana. Isto porque, após o caso ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o prefeito acabou sendo condenado em segunda instância a pouco mais de cinco anos de reclusão em regime semi-aberto.

De acordo com as acusações do Ministério Público de Cambará, o prefeito teria cometido o crime de improbidade administrativa devido a supostas dispensas de licitação entre os anos de 2005 e 2010, quando Neto foi prefeito do município por dois mandados. A acusação aponta que um irmão do prefeito teria sido beneficiado através das dispensas de licitação.

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O caso foi julgado pela comarca do município e Neto acabou sendo absolvido, sendo apontado que, apesar da dispensa da licitação, não foram encontrados indícios de prejuízos aos cofres públicos. Porém, a promotoria de Justiça resolveu levar o caso a diante apresentando uma apelação junto ao TJ/PR.

Já no Tribunal de Justiça, a apelação da promotoria acabou sendo aceita por unanimidade. Assim, o TJ reconheceu que a dispensa de licitação foi feita fora das hipóteses legais e, ainda que, como Chefe do Executivo, Neto realizou por vários anos “diversas contratações com a empresa de seu irmão”.

Apesar da alegação da defesa que em primeira instância foi comprovada a ausência de prejuízos aos cofres públicos, para o TJ, a ação frustrou o caráter competitivo favorecendo a empresa de um parente do prefeito, sendo que o processo de licitação pública deve assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes.

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A decisão ainda foi embasada de acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), onde consuma-se a dispensa ou inexigibilidade de licitação um crime quando feita fora das hipóteses legais, independente de causar ou não prejuízos aos cofres públicos. Assim, a sentença de absolvição em primeiro grau foi reformada e Neto condenado a cinco anos e 10 meses em regime semi-aberto.

Prefeito de Cambará, José Haggi Neto (FOTO: Antônio de Picolli)

 

Defesa

Em contato com a Folha Extra, o advogado que representa o prefeito no processo que corre em Curitiba disse que ainda cabem recursos perante a decisão condenatória proferida em 2ª instância, inclusive no próprio TJ-PR e instâncias superiores. Ainda na tarde da última quinta-feira (24), a defesa opôs os embargos declaratórios, a fim de sanar diversos vícios presentes no acórdão.

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O defensor ainda ressaltou que, até o momento, não foi expedida ordem judicial para que Neto comece a cumprir a pena estipulada pelo TJ, pois há a pendências dos recursos apresentados no âmbito de 2ª instância. O advogado ainda reiterou que, no julgamento em primeiro grau, foi comprovada a ausência de prejuízos aos cofres públicos ou danos a municipalidade.

Neto segue afastado do comando da prefeitura, mas por outra questão. De acordo com sua assessoria, há alguns dias o prefeito tirou licença para tratar de assuntos relacionados a sua saúde. Ainda com relação ao seu atual mandato, mesmo que a defesa não consiga recorrer da condenação, a decisão do TJ não envolve a atual gestão, pois o suposto crime teria sido cometido em ocasião e data anteriores.

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