
["Municu00edpio pode retomar o processo licitatu00f3rio"] (Foto: Reprodução/Internet)
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que havia suspendido pregão presencial do Município de Quatiguá (Norte Pioneiro) para registro de preços destinado à compra de produtos de higiene, limpeza e cozinha. A nova decisão foi aprovada, por unanimidade, na sessão de 10 de maio do Pleno do TCE-PR. Com isso, o município pode retomar o processo licitatório.
Em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) enviada ao Tribunal, a microempresa Mara Monalisa Guadalup Malaquias alegou que o edital do certame estava irregular, por exigir a apresentação de balanço patrimonial para habilitação de microempresas (MEs) ou empresas de pequeno porte (EPPs), em contrariedade com o artigo 3º do Decreto Federal nº 6.204/2007. Frente à indicação de irregularidade, a cautelar suspendendo a licitação foi homologada na sessão do Pleno de 30 de novembro de 2017.
Em sua defesa, o município alegou que a legislação levantada pela representante se dirigia apenas à aquisição de bens para pronta entrega. A licitação discutida trata de um registro de preços, que prevê a entrega dos produtos de forma parcelada no período de 12 meses, conforme a necessidade do município.
Em sustentação oral durante a sessão plenária de 10 de maio, o advogado encarregado da defesa do governo municipal no processo alegou que Quatiguá estava em situação emergencial, devido à falta de materiais de limpeza e higiene (como detergente, sabão, creme dental e fraldas) em postos de saúde e creches.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acolheu os argumentos da defesa. Ele se baseou em decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que, em situações semelhantes, confirmaram que a legislação para MEs e EPPs apenas se aplica em licitações para pronta entrega.
Diante da ausência de irregularidade no certame, a Representação foi julgada improcedente.


