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Assembleia Legislativa aprova campanha para reforçar prevenção em saúde bucal infantil

Ação anual é voltada a crianças de 6 a 12 anos e institui o Julho Laranja, mês que será dedicado à conscientização sobre a importância do exame ortodôntico infantil

DA REDAÇÃO/ALEP - FOLHA EXTRA

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou um projeto de lei para incentivar a adoção de medidas preventivas na área da saúde bucal de crianças de 6 a 12 anos. A proposta institui o Julho Laranja, mês dedicado à conscientização sobre a importância do exame ortodôntico infantil. A iniciativa passa a integrar o calendário oficial do Estado e foi votada na segunda das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (7) — uma referente ao dia e outra antecipada de quarta-feira (8).

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Segundo o autor, deputado Dr. Leônidas (PP), alterações na arcada dentária, frequentemente tratadas como uma questão estética, podem ter impactos relevantes no desenvolvimento de crianças e adolescentes, alcançando aspectos como autoestima, convívio social e desempenho escolar. “Estudos apontam que condições como ausência de dentes, espaços interdentais e más oclusões estão entre os fatores associados ao bullying nessa faixa etária, com possíveis reflexos na saúde emocional e no processo de aprendizagem”, explica.

O Projeto de Lei nº 695/2025 prevê a realização de ações educativas e de mobilização ao longo do mês de julho, período de férias escolares, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e estimular a realização de exames preventivos.

A justificativa do texto traz levantamento realizado em 18 estados brasileiros e no Distrito Federal, indicando que a presença de ortodontistas na rede pública pode beneficiar até 70% das crianças, contribuindo para o diagnóstico e a intervenção precoce de alteraç&õ es que afetam o desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial. Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reforça a importância de ações preventivas como estratégia para a promoção da saúde integral.

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Também foi aprovada emenda para excluir dispositivo que poderia ser interpretado como criação de despesa obrigatória para o Poder Executivo, sem estimativa de impacto financeiro.

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