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Lorena Maria registra BO contra MC Daniel e processo por difamação, injúria e ameaça

A influenciadora ainda disse que vai adotar medidas legais nas esferas penal e cível contra o pai de seu filho

Lorena Maria acaba de informar que vai registrar um boletim de ocorrência contra MC Daniel, pai de seu filho. Por meio de sua assessoria jurídica, na tarde desta terça-feira (23/12) a influenciadora ainda disse que vai adotar medidas legais nas esferas penal e cível por falsa identidade, difamação, injúria e ameaça. Leia na íntegra o comunicado!

“Lorena Maria, através de sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer que: Em razão dos últimos acontecimentos, Lorena já se encontra em fase de registro de Boletim de Ocorrência e adoção das medidas cabíveis para apuração dos crimes dos quais foi vítima, notadamente:

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1. Falsa identidade – tipificada no art. 307 do Código Penal, em razão da forja de conversa privada (print falso), criada e divulgada por terceiros que se passaram pela vítima, atribuindo-lhe falas que não foram por ela proferidas, com o claro intuito de causar dano.

2. Difamação – prevista no art. 139 do Código Penal, diante da divulgação pública de conteúdo falso e desabonador, com o objetivo de atingir a reputação da vítima perante terceiros.

3. Injúria – tipificada no art. 140 do Código Penal, uma vez que o conteúdo divulgado também atingiu diretamente a honra subjetiva da vítima, por meio de ofensas e imputações que ferem sua dignidade.

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4. Ameaça – tipificada no art. 147 do Código Penal, pois Lorena vem sofrendo ameaças contra sua integridade física e contra sua vida, oriundas de pessoas desconhecidas, por meio de mensagens enviadas por pertis falsos, o que agrava o cenário de violência e intensifica o temor por sua segurança pessoal.

Importante ressaltar que qualquer tentativa de deslegitimar, constranger, ameaçar ou instrumentalizar a exposição pública para fragilizar a posição de uma mãe – inclusive com insinuações sobre guarda e capacidade materna, fora das vias legais e com base em narrativas falsas – pode caracterizar violência psicológica, nos termos do art. 7°, inciso II, da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando praticada no contexto de violência doméstica e familiar ou em relação íntima de afeto, por causar dano emocional, constrangimento, humilhação, manipulação e grave abalo psicológico.

Diante disso, todas as medidas legais cabíveis nas esferas penal e cível já estão sendo adotadas, inclusive para identificação dos responsáveis, responsabilização criminal e reparação dos danos causados.

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Concluídas as medidas legais, Lorena comunicará o desfecho oportunamente, em respeito ao público. Qualquer nova tentativa de disseminação de conteúdo falso, ameaças, perseguição ou ataques à honra será imediatamente incorporada aos autos e tratada com o rigor da lei”.

Fonte original Portal Leo Dias.

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