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Paranaenses terão que devolver o Auxílio Emergencial recebido na pandemia

Mais de 13 mil famílias no Paraná foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento para devolver valores recebidos indevidamente

DA REDAÇÃO/AGÊNCIA GOV - FOLHA EXTRA

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, desde março, o envio de notificações para pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19. Em todo o país, 177,4 mil famílias foram notificadas e devem restituir R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

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No Paraná, 13,25 mil pessoas estão entre as notificadas e precisarão devolver os valores recebidos de forma irregular. A devolução é obrigatória nos casos em que foram identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido.

Ficam fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando as pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme estabelece o Decreto nº 10.990/2022.

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De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da notificação no sistema, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa”, explicou a diretora.

Érica reforçou ainda que o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que os cidadãos apresentem recursos caso discordem da notificação. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

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Além do Paraná, os estados com maior número de notificações são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil) e Rio de Janeiro (13,26 mil). O não pagamento dentro do prazo pode resultar na inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em restrições nos órgãos de proteção ao crédito.

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