Folha Extra - Agência Senado
BRASIL - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (18) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA Digital. A Lei nº 15.211 foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece normas para prevenir e combater a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos no ambiente virtual. A medida é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aprovado em agosto pelo Congresso, com relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR).
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De acordo com o texto, empresas de tecnologia da informação e plataformas digitais terão até seis meses para se adequar às novas exigências. As companhias deverão adotar mecanismos de verificação de idade, supervisão parental e bloqueios automáticos para impedir o acesso de menores de 18 anos a conteúdos impróprios. O prazo foi definido pela Medida Provisória 1.319/2025, editada na quarta-feira (17).
A nova lei busca coibir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual, pornografia, violência física, intimidação sistemática virtual, assédio, incitação ao uso de drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar. Também estão incluídas restrições à publicidade predatória ou enganosa, além da venda de produtos proibidos para menores, como bebidas alcoólicas e cigarros.
As plataformas ficam obrigadas a remover e notificar imediatamente às autoridades competentes conteúdos ligados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração. O texto prevê ainda que crianças e adolescentes de até 16 anos tenham contas em redes sociais vinculadas a um responsável legal, com acesso garantido a ferramentas de supervisão parental. Essas ferramentas deverão, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível, bloqueando comunicações de adultos não autorizados, limitando notificações, controlando sistemas de recomendação e restringindo o compartilhamento de localização.
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O ECA Digital também proíbe o uso das chamadas caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, em jogos eletrônicos. Para especialistas, esses recursos estimulam comportamentos compulsivos e prolongam o tempo de exposição de crianças e adolescentes.
As penalidades previstas incluem advertência, multas, suspensão temporária e até proibição de funcionamento. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. Quando não houver faturamento, a sanção pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões. Empresas estrangeiras com filial ou escritório no Brasil responderão solidariamente.
A legislação prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma, com caráter regulador, responsável por fiscalizar o cumprimento das normas, editar regras complementares e realizar consultas públicas.
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O Estatuto ganhou repercussão nacional após denúncias de exploração e adultização de menores em plataformas digitais. O debate foi intensificado quando o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicou um vídeo em agosto denunciando casos de abuso e exploração infantil online. Em razão da mobilização, a nova lei tem sido chamada informalmente de Lei Felca.
O texto aprovado pelo Congresso sofreu três vetos presidenciais. Lula vetou o dispositivo que atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para aplicar bloqueios a empresas, por considerar matéria de organização da administração federal. Também vetou a destinação automática das multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, sanando o ponto por meio de medida provisória que fixa vigência de cinco anos. Outro veto reduziu de um ano para seis meses o prazo para que a lei entre em vigor, sob justificativa de urgência na proteção de menores no ambiente digital.