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Eleitores que prestaram serviços à Justiça Eleitoral não precisarão pagar inscrições em concursos

Eleitores que prestaram serviços à Justiça Eleitoral não precisarão pagar inscrições em concursos

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(Foto: Reprodução/Internet)

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A partir das eleições de 2018, eleitores que prestaram serviço à Justiça Eleitoral não precisarão pagar as inscrições para concursos públicos no Paraná. A medida, prevista na Lei 19.196/2017, é uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e tem como objetivo aumentar o número de mesários voluntários, compensando o trabalho para a Justiça Eleitoral.

A isenção é válida para os concursos da Administração Pública direta e indireta, como os do governo do estado e de suas secretarias, de universidades e colégios estaduais, de autarquias, de fundações públicas e de demais entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. O eleitor deverá participar de, no mínimo, dois eventos eleitorais e apresentar o comprovante de serviço prestado, expedido pela Justiça Eleitoral, para ter acesso ao benefício, que será válido por dois anos, a partir da data do segundo evento.

 

FONTE:TRE

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