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Assembleia Legislativa do Paraná cria novo Código de Ética para deputados estaduais

Proposta visa estabelecer normas claras sobre conduta parlamentar, além de definir penalidades e reforçar o papel do Conselho de Ética

A Assembleia Legislativa do Paraná anunciou a criação de um Código de Ética exclusivo para os deputados estaduais, desvinculado do Regimento Interno da Casa. A proposta visa estabelecer normas claras sobre conduta parlamentar, além de definir penalidades e reforçar o papel do Conselho de Ética. O projeto tramitará como Resolução, com análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em plenário.

Com a nova medida, o Paraná passa a adotar um modelo semelhante ao de outras Casas Legislativas do país, promovendo maior transparência, rigor e institucionalização dos processos disciplinares. O Código detalha os deveres fundamentais dos parlamentares, trata de infrações classificadas como graves e gravíssimas, além de regulamentar o funcionamento do Conselho de Ética, que foi ampliado de cinco para sete membros titulares.

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Entre os principais pontos, destaca-se o novo inciso VIII sobre deveres fundamentais, que exige conduta respeitosa, incluindo gestos e expressões, para preservar a imagem da Assembleia, de seus membros, autoridades e do público. A legislação prevê a perda de mandato em casos como falsificação ou omissão de informações patrimoniais, agressões físicas nas dependências da Assembleia, assédio sexual e atos que comprometam a dignidade do cargo.

Infrações menos graves poderão resultar em advertência ou suspensão, conforme a gravidade e reincidência. Estão entre elas a exposição de materiais não autorizados, ofensas em redes sociais e relatoria de matérias que envolvam interesse direto de doadores de campanha, buscando evitar conflitos de interesse.

O Conselho de Ética ganha mais autonomia e rigor. Deputados processados disciplinarmente ficam impedidos de compor o colegiado. A nomenclatura “censura” foi substituída por “advertência” e as sanções podem ser ajustadas conforme a análise do caso. O prazo de suspensão foi ampliado de 60 para até 180 dias. Também foi inserida a proibição temporária de exercer funções estratégicas na Casa, como cargos na Corregedoria, Procuradoria da Mulher, CPIs ou no próprio Conselho de Ética.

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O novo Código ainda organiza o rito dos processos em capítulos específicos, com seções para instrução e julgamento, e define impedimentos automáticos para conselheiros que tenham vínculo com a denúncia.

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