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Assembleia aprova atualização de lei para ampliar repasses a municípios em casos de desastres

Projeto permite uso de recursos estaduais também para prevenção e inclui desastres tecnológicos e ambientais no escopo da legislação

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei 226/2025, proposto pelo Poder Executivo, que atualiza a legislação estadual sobre repasses aos municípios atingidos por desastres e situações de calamidade pública. A votação ocorreu durante a segunda sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira (29), sendo esta uma sessão antecipada da quarta-feira (30).

A proposta altera a Lei nº 21.720/2023, que regulamenta as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná para ações de resposta e recuperação em áreas afetadas por desastres. Com a mudança, o escopo da legislação é ampliado, permitindo também o financiamento de ações preventivas, de mitigação e de preparação em áreas de risco.

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Além de desastres naturais, a nova redação da lei passa a incluir no atendimento emergencial os desastres tecnológicos. Entre os casos contemplados estão incidentes relacionados a substâncias radioativas, poluição ambiental por resíduos perigosos, contaminação de água e acidentes em parques industriais ou áreas de armazenamento com vazamento de produtos tóxicos.

Segundo o texto, essas atualizações têm como objetivo fortalecer a atuação do Sistema de Defesa Civil do Paraná (SISDC), garantindo maior segurança à população, agilidade na recuperação das áreas afetadas e redução dos riscos de novos eventos adversos.

Outro ponto abordado pelo projeto de lei é a atualização das competências do Conselho Diretor do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP). A proposta também promove ajustes nos critérios de transferência e devolução de recursos por parte dos municípios, buscando maior efetividade e transparência nos repasses.

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A legislação alterada estabelece mecanismos mais ágeis para a liberação de recursos financeiros aos municípios em situações de emergência ou calamidade pública. Na prática, permite que o Estado transfira os valores diretamente às contas das prefeituras, mesmo que elas não disponham de fundos específicos, eliminando a necessidade de convênios e outras exigências burocráticas que poderiam atrasar a chegada do auxílio.

A proposta ainda precisa passar por segundo turno de votação antes de seguir para sanção governamental. A medida é considerada estratégica para reforçar a capacidade de resposta do Estado e das prefeituras diante de desastres de diferentes naturezas.

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