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Lei Municipal proíbe descarte de entulhos e materiais de construção nas ruas de Joaquim Távora

Resolução determina que os proprietários podem ser multados e que a prefeitura está autorizada a retirar os materiais da rua para fins indeterminados

Deixar areia, pedras ou outros materiais de construção espalhados pela calçada ou até mesmo na rua pode parecer algo comum em muitas obras, mas na cidade de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro, essa prática é proibida por uma lei. A Lei Municipal nº 1.647/2023, em seu artigo 46, determina que nenhum material pode permanecer em vias ou logradouros públicos, por um tempo determinado, e que essa prática não deve ser adotada pelos moradores.

A lei deixa claro que nenhum tipo de material pode permanecer nas ruas do município por mais de 48 horas. Além disso, esses locais não podem ser utilizados como canteiros de obras. Segundo a prefeitura, a regra vale tanto para construções de grande porta quanto para reformas simples em residências.

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Outra coisa comum em algumas construções, é deixar o entulho na rua, perto do meio fio ou até mesmo em cima da calçada, assim como os materiais. Portanto, a lei também afirma que deixar os entulhos nas ruas também é proibido.

Sancionada no ano de 2023, a medida busca manter uma organização maior no município, além de garantir segurança maior nas calçadas e ruas, evitando acidentes e problemas na circulação de pedestres e veículos, tendo em vista que o acúmulo de materiais e entulhos pode causar transtornos para os moradores, além de dificultar o trabalho dos servidores públicos que limpam as ruas da cidade.

Caso os materiais de construção ou entulhos não sejam retirados da via pública dentro do prazo de 48 horas, a Prefeitura Municipal está autorizada a realizar a remoção por conta própria, dando ao material o destino que julgar adequado.

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Além disso, os responsáveis pela obra deverão arcar com todas as despesas decorrentes dessa remoção. A legislação também permite que o proprietário do imóvel receba uma notificação e esteja sujeito às sanções previstas, como aplicação de multas e outras medidas cabíveis. A intenção é garantir que calçadas e ruas não sejam usadas de forma irregular, preservando a organização e a segurança da cidade.

Confira mais sobre a Lei Municipal nº 1.647/2023 de Joaquim Távora no site da Câmara Municipal através do link https://camarajoaquimtavora.pr.gov.br/, ou acesse o PDF da Lei AQUI.

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