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Governo sanciona Lei que isenta ICMS de eletricidade gerada por produtores rurais

Governo sanciona Lei que isenta ICMS de eletricidade gerada por produtores rurais

A governadora do Paraná Cida Borghetti (PP) sancionou a Lei 19.595, de 2018, que torna isenta de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) a eletricidade gerada em micro e minigeração (até 1 megawatt – MW) no Paraná. A medida abrange todas as formas de geração de energia, inclusive no campo, já que com o apoio da FAEP, produtores têm planejado investimentos, cada vez mais, em biodigestores para transformar dejetos de animais em energia limpa, ou seja, em ativos o que seria um passivo ambiental. O texto foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Paraná no dia 12 de julho, sendo que a regulamentação da Lei deve ocorrer em 60 dias.

O texto prevê que é “isento o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora” por um prazo de 48 meses (quatro anos). A norma é destinada apenas à compensação de energia elétrica. Assim, a Lei prevê que essa isenção deve ocorrer na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição, ou seja, até o limite dos créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra com o mesmo titular (CPF ou CNPJ iguais). Isso tudo nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Para o Werner Hermann Meyer Junior, engenheiro agrônomo do Sistema FAEP/SENAR-PR, a Lei é um avanço para os produtores que já têm ou que pretendem investir em micro minigeração de energia elétrica. “É preciso esclarecer que o empreendedor que investir nesse ramo precisa ficar atento ao fato de a isenção ter um prazo. Em pequenos projetos a isenção do ICMS [25%] pode representar a viabilidade ou não do projeto. Ou seja, é necessário estar ciente de que o benefício da isenção tem prazo. E, posteriormente, garantir viabilidade mesmo se houver a exigência de se recolher o ICMS”, aconselha.

O engenheiro agrônomo lembra que o fato de a isenção ter um prazo pré-determinado é uma exigência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o intuito de não gerar competição desleal entre os Estados brasileiros. Outras unidades da federação inclusive adotaram estratégias diferentes nesse aspecto, como por exemplo a isenção total no primeiro ano e depois isenção parcial caindo gradativamente anualmente até chegar a zero. “Não é o caso do Paraná, que adotou a isenção integral. Nada impede que essa Lei volte a ser discutida no futuro e, talvez, haja prorrogação e/ou mesmo isenção permanente, mas os produtores precisam se planejar para não ficarem dependentes disso”, completa Meyer.

O consultor do Sistema FAEP/SENAR-PR Nilson Hanke Camargo avalia que a geração de energia em micro e minigeração é uma tendência irrefreável com o avanço das tecnologias envolvidas no setor e a crescente demanda por energia. “Sem dúvida, qualquer isenção de ICMS é muito importante para garantir a competitividade e viabilidades dos investimentos. O futuro da nossa sociedade caminha para que cada um produza, pelo menos, parte da sua energia. E no meio rural isso é ainda mais evidente”, aponta.

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