Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Juíza nega pedido do PSDB e livra Requião de multa por divulgação de pesquisa

Juíza nega pedido do PSDB e livra Requião de multa por divulgação de pesquisa

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

(Foto: Reprodução/Internet)

Continua após a publicidade

Após o senador Roberto Requião (MDB), pré-candidato à reeleição, retirar do ar divulgação de resultado de pesquisa eleitoral de sua página no Facebook, a Justiça Eleitoral decidiu na terça-feira (24) não multar o emedebista. O PSDB, presidido pelo ex-governador Beto Richa, pré-candidato ao Senado, argumentava que Requião não havia destacado informações exigidas pela lei eleitoral para divulgação de pesquisas.

A juíza eleitoral Graciane Aparecida do Valle Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirmou na decisão que a postagem foi retirada do ar logo depois da primeira notificação e que a legislação prevê multa apenas para divulgação de pesquisa sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não para “divulgação incompleta”.

“A postagem do representado diz respeito à pesquisa previamente registrada, cuja divulgação não foi objeto de restrição pelo poder Judiciário, portanto, sua divulgação é lícita. A controvérsia recai, neste caso, sobre divulgação com falta de informações obrigatórias. [...] A imposição de multa para a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações, contudo, nada diz com relação aos que divulgarem pesquisa sem todas as informações”, afirmou a juíza.

O TSE prevê em resolução punição financeira, com multa de R$ 53,2 mil e R$ 106 mil, apenas no caso de divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações.

“Uma vez notificado da irregularidade, retirou imediatamente a postagem da rede social. [...] Portanto, para a aplicação de qualquer penalidade é necessário que haja previsão legal expressa, o que não se verifica no presente caso”, afirmou.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Empresário do Norte Pioneiro recebe prêmio de destaque nacional
26/07/2018
Próxima Notícia
Novo modelo do pedágio terá mais obras e tarifa mais baixa, afirma Cida
26/07/2018