
(Foto: Reprodução/Internet)
Após o senador Roberto Requião (MDB), pré-candidato à reeleição, retirar do ar divulgação de resultado de pesquisa eleitoral de sua página no Facebook, a Justiça Eleitoral decidiu na terça-feira (24) não multar o emedebista. O PSDB, presidido pelo ex-governador Beto Richa, pré-candidato ao Senado, argumentava que Requião não havia destacado informações exigidas pela lei eleitoral para divulgação de pesquisas.
A juíza eleitoral Graciane Aparecida do Valle Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirmou na decisão que a postagem foi retirada do ar logo depois da primeira notificação e que a legislação prevê multa apenas para divulgação de pesquisa sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não para “divulgação incompleta”.
“A postagem do representado diz respeito à pesquisa previamente registrada, cuja divulgação não foi objeto de restrição pelo poder Judiciário, portanto, sua divulgação é lícita. A controvérsia recai, neste caso, sobre divulgação com falta de informações obrigatórias. [...] A imposição de multa para a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações, contudo, nada diz com relação aos que divulgarem pesquisa sem todas as informações”, afirmou a juíza.
O TSE prevê em resolução punição financeira, com multa de R$ 53,2 mil e R$ 106 mil, apenas no caso de divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações.
“Uma vez notificado da irregularidade, retirou imediatamente a postagem da rede social. [...] Portanto, para a aplicação de qualquer penalidade é necessário que haja previsão legal expressa, o que não se verifica no presente caso”, afirmou.


