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Valor do “bônus Itaipu” está discriminado na conta de luz. Saiba como identificar

Desconto aparece na aba “itens da fatura” como “bônus Itaipu art.21, Lei n. 10438/02

Desde o início de janeiro, milhões de brasileiros estão sendo beneficiados com o chamado “bônus Itaipu”, referente ao saldo positivo de R$ 1,3 bilhão registrado na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu, a Conta Itaipu.

Este saldo positivo foi distribuído como crédito na conta de energia de consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2023.

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A previsão é de que o benefício alcance mais de 78 milhões de consumidores, neste mês de janeiro, com média de desconto na tarifa de energia de R$ 16,66 – podendo chegar a R$ 49, de acordo com o consumo.

Mas como o cidadão pode saber se é um dos beneficiados pela medida? O desconto está discriminado na conta de luz emitida pelas distribuidoras, na aba “itens da fatura” (no caso da Copel, Paraná), como “bônus Itaipu art.21, Lei n. 10438/02”. No mesmo campo o consumidor saberá exatamente qual o valor do benefício.

O diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio Verri, comenta que o alívio na conta de energia vem em boa hora, no mês em que o consumidor brasileiro precisa arcar com uma série de gastos extras, como o IPTU, o IPVA e materiais escolares.

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Além disso, acrescenta, a medida é um instrumento a mais de combate à inflação. “O cálculo da energia elétrica entra na cesta básica da inflação, ou seja, quando baixamos o valor da energia elétrica, a inflação baixa também, e isso ajuda todo o País”, reforça o diretor.

 

O que é o “bônus Itaipu”

O “bônus Itaipu” refere-se ao saldo positivo registrado na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu, uma regulamentação do setor elétrico brasileiro sobre a energia produzida pela Itaipu Binacional, adquirida pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar) e repassada às distribuidoras. Desde 2018, essa conta tem apresentado saldo positivo.

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De acordo com o a Lei 10.438/2002 e o Decreto 11.027/2022, este saldo positivo deve ser distribuído como crédito na conta de energia de todos os consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2023.

A distribuição do saldo de R$ 1,3 bilhão foi aprovada foi em novembro de 2024 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e anunciada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

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