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Avança projeto com normas para contenção de enchentes e destinação de águas das chuvas

Proposta também pretende contribuir com a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada e foi um dos itens em pauta nas duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira

Os deputados estaduais aprovaram uma iniciativa que pretende ajudar a controlar a ocorrência de inundações, minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos; além de contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada. A proposta foi aprovada em segunda e terceira discussão, nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa do Paraná.

A projeto de lei 832/2023 determina que novos empreendimentos particulares e públicos que tenham área impermeabilizada superior a 500 m² deverão implantar sistema para a captação e retenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não. O texto é assinado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Goura (PDT) e anexa o projeto 282/2024, do deputado Ney Leprevost (União).

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Um dos objetivos da mudança é reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem.

O texto traz regramento técnico para instalação do sistema, bem como para destinação da água captada, além de apontar que a medida será implementada com base nos sistemas estaduais de gestão ambiental, metropolitana e urbana, especialmente conforme a Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH,) instituídos pela Lei Estadual nº 12.726/1999

Entre as definições do texto estão que, no caso de estacionamentos e similares, 25% da área total ocupada deve ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável. O reservatório deve ser executado enterrado, com material drenante e paredes porosas, de maneira a permitir a infiltração no solo da água captada.

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E, também, que fica sob a responsabilidade do proprietário do empreendimento que possua mecanismos de contenção de cheias, com a devida manutenção e limpeza periódica, de forma a garantir o perfeito funcionamento.

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