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Coveiro em desvio de função bate ambulância de Santo Antônio da Platina

Coveiro em desvio de função bate ambulância de Santo Antônio da Platina

Um acidente ocorrido no fim da manhã de quarta-feira (15), na BR-277, próximo a Ponta Grossa, envolvendo uma ambulância da prefeitura de Santo Antônio da Platina, com dois pacientes a bordo, quase provoca uma tragédia. Para alívio da comunidade, os ocupantes não sofreram ferimentos e continuaram a viagem com a locação de outro veículo para transportá-los até Curitiba. Segundo informações do Departamento de Saúde, o motorista do veículo, Luiz H S, que também não se feriu, teria chocado o veículo contra a lateral de um caminhão.

O que chama a atenção neste episódio é que Luiz H, servidor público municipal desde abril de 2013, na verdade é registrado na Prefeitura na função de coveiro, cargo pelo qual prestou concurso. Consultada pela imprensa, a diretora do Departamento de Saúde, Gislaine Galvão, confirmou que o servidor está em desvio de função, mas é motorista habilitado com todos os treinamentos exigidos pela legislação para este tipo de atividade.

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Ela reconhece que o profissional está incluso na lista dos cerca de 80 servidores que deveriam retornar a seus cargos de origem, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado no início deste ano entre o prefeito José da Silva Coelho Neto (PHS), o Professor Zezão, e a promotora de justiça, Kele Cristiane Diogo Bahena, coordenadora do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), órgão do Ministério Público Estadual (MPE).

Porém, ela disse que o coveiro/motorista estaria incluso na lista de servidores programados para retornar em 2019, depois que a administração municipal realizasse concurso público para preenchimento dos cargos que ficariam vagos com o fim do desvio de função. No entanto, a imprensa apurou que Luiz H S deveria ter retornado ao seu cargo de origem no dia 29 de março deste ano. 

Conforma a cláusula 14ª, o descumprimento de qualquer dos itens do TAC acarretará em multa em dinheiro no valor de R$1 mil por dia por parte das pessoas físicas representantes legais ou responsáveis pela nomeação ou contratação. Esse valor é reajustável pelos índices oficiais, sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação constitucional e infraconstitucional, notadamente aquelas dispostas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

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FONTE:Portal Tá na Cidade

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