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Comissão aprova serviço de wi-fi gratuito nos ônibus intermunicipais

Comissão aprova serviço de wi-fi gratuito nos ônibus intermunicipais

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["Comissu00e3o de Indu00fastria, Comu00e9rcio, Emprego e Renda. Na foto, os deputados Marcio Pauliki, Paulo Litro, Elio Rusch e Anibelli Neto"] (Foto: Divulgação)

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Em reunião nesta terça-feira (21), a Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa do Paraná examinou uma pauta com 13 projetos. Sete deles tiveram pareceres favoráveis aprovados pelos deputados. Os demais receberam pareceres contrários ou tiveram a votação adiada. Entre as proposições aprovadas está o projeto de lei 358/2015, que prevê a disponibilização gratuita do serviço wi-fi de acesso à internet a bordo dos ônibus do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Paraná.

Também teve parecer favorável o projeto de lei 533/2015, que altera a Lei 15.876/2008, cujo artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “Fica assegurado aos profissionais da educação escolar básica da rede de ensino público e particular, que estejam exercendo as suas funções, o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos, casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural”.

Da mesma forma, o projeto de lei 596/2015, que dispõe sobre normas de segurança e proteção contra mordidas de animais domésticos; o projeto de lei 147/2017, que determina a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível; o projeto de lei 79/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade, de parte de instituições financeiras e/ou operadoras de cartões de crédito, de disponibilizar o serviço de alerta de compras; o projeto de lei 187/2017, que determina que pessoas jurídicas e empresas prestadoras de serviços públicos essenciais informem ao cliente a existência de débitos nos boletos de cobrança; e por fim o projeto de lei 204/2018, que estabelece a obrigatoriedade, por parte de instituições financeiras, de disponibilizar o serviço de alerta do uso do cheque especial.

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