Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Motociclista que matou idoso em Siqueira Campos é condenado a 13 anos de prisão

Crime aconteceu em 2020 e decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri que condenou o réu por homicídio doloso

O tribunal do Júri de Siqueira Campos condenou, nesta terça-feira (26), um homem acusado de atropelar um idoso de 80 anos que morreu vítima do acidente. As informações são do radialista Claret Coutinho.

De acordo com as informações, a vítima identificada como Sebastião João Régio foi atropelada pelo motociclista G. H. A. as 21h00 do dia 27 de julho do ano de 2020. O atropelamento aconteceu na Rua Alagoas. Infelizmente, o idoso não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Continua após a publicidade

Na época, a equipe da Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do atropelamento. Durante as investigações, os policiais tiveram acesso a imagens de câmeras de vigilância próximo ao local do acidente onde foi possível constatar que o motociclista empinava a moto. Em depoimento, o motociclista teria dito que gostava de empinar motos e realizava a prática tanto em Siqueira Campos quanto em Tomazina. O inquérito foi entregue ao Ministério Público que ofereceu a denúncia contra o réu.

Durante a o julgamento presidido pelo juiz Matheus Ramos de Moura, o Tribunal do Júri condenou o réu a 13 anos no regime fechado pelo crime de homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar visto que o réu assumiu o risco de causar acidente com resultado de morte. Além disso, também houve o agravante de omissão de socorro pelo fato do motociclista ter fugido do local.

Além da condenação, o réu ainda teve sua habilitação suspensa pelo mesmo período de cumprimento da pena. Ele também terá que arcar com os custos judiciais.

Continua após a publicidade

Já a defesa informou que respeita a decisão do Tribunal, mas discorda da decisão e irá apresentar recurso.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Notícia Anterior
Campanha com empresa de ônibus promove atrações turísticas do Paraná
27/09/2023
Próxima Notícia
Temporal causa estragos em município do Norte Pioneiro, veja como fica a previsão
27/09/2023