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Câmara de Jaguariaíva devolve R$ 700 mil ao Poder Executivo

Câmara de Jaguariaíva devolve R$ 700 mil ao Poder Executivo

Em busca de proporcionar melhorias para população, os vereadores do município de Jaguariaíva realizaram no mês de agosto a devolução do duodécimo ao Poder Executivo, assim como já havia feito no ano passado e planeja fazer novamente este ano.

Em entrevista à Folha Extra, o presidente da casa, José Marcos Pessa Filho, o Marquito (PSDB), falou sobre os valores repassados a prefeitura. “Apesar de não ser uma obrigação da Câmara em devolvê-lo, em comum acordo com todos os vereadores achamos por bem fazer essa devolução no valor de R$ 700 mil ao Executivo e esperamos até o fim do ano devolver mais R$ 400 mil”, relata.

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Marquito também falou sobre a devolução realizada no ano passado e como a verba foi aplicada. “Em 2017 realizamos uma devolução de quase R$1,5 milhão para poder fazer a ponte que liga a cidade baixa e cidade alta para melhorar o fluxo do trânsito no Centro”, destaca.

Apesar de o dinheiro, por Lei, ser destinado ao Legislativo, Marquito explicou que o mais importante é promover melhorias para população. “Nós precisamos melhorar o estacionamento, modernização do legislativo e instalar um elevador para acessibilidade, mas nesse momento de crise que passam os municípios nós optamos em devolver este valor para que ele seja aplicado em prol da população”, frisa.

O vereador ainda explicou qual a visão dos 13 parlamentares de aplicação do valor devolvido em 2018. “Nós entendemos que esse recurso é importante para que o prefeito possa regularizar a situação de um terreno que pode ser utilizado para atrair novas empresas para o município”, comenta.

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Duodécimo

A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.

O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos”.

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