Hoje em dia com o avanço, e até uma certa “necessidade” da tecnologia, crianças de 5, 6 anos de idade já tem acesso à aparelhos celulares, seja para atividades recreativas como jogos, ou para se comunicar com os familiares e amigos de escola.
A atenção nestes casos precisa ser constante, no entanto, nem sempre os pais e responsáveis conseguem monitorar integralmente o que os filhos andam fazendo no celular. A falta de supervisão pode dar espaço para os chamados “pedófilos”, que se aproveitam da falta de discernimento de crianças e adolescentes para trocar mensagens, ligações e até fotos, que podem ter cunho sexual e serem usadas para aliciar menores à prática sexual.
O Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza a guarda de material pornográfico, envolvendo criança ou adolescente
De acordo com o delegado Miguel Chibani, titular da 36ª Delegacia de Polícia Civil em Wenceslau Braz, possuir ou repassar fotos e imagens de menores de 18 anos com conteúdo sexual é crime. “O Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza a guarda de material pornográfico, envolvendo criança ou adolescente. Pune-se, portanto, quem armazena ou possui imagem e/ou vídeo de menores de 18 anos praticando ato sexual ou exibindo as partes íntimas. A pena pode chegar a 4 anos de reclusão”, explica.
“A maioria das pessoas não sabe que a simples guarda desse material no aparelho celular, em seu banco de dados, com a exposição de criança e adolescente em cenas eróticas, configura crime. Aliás, cabe prisão em flagrante da pessoa, se se constar que ela armazena, em seu celular, computador, HD externo, esse tipo de material”, continua.
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De acordo com o delegado Miguel Chibani, possuir ou repassar fotos e imagens de menores de 18 anos com conteúdo sexual é crime.[/caption]
Apesar da repressão a este tipo de crime ser rigorosa, ainda existem lacunas na lei, quanto ao que se refere ao outro lado, enviar fotos de um adulto nu ou imagens sexuais para celular de um menor, neste caso, apesar de ser imoral, a situação precisa de um contexto para ser criminalizada. “O envio da imagem pessoal de um adulto, com conotação sexual, por si só, não configura crime. Porém, se, durante o diálogo, por exemplo, houver o aliciamento da criança com o intuito de manter relação sexual, ou o pedido reiterado de imagens pornográficas do infante, haverá, sim, o enquadramento legal”, explica.
- Como agir em casos de abuso sexual infantil
Em todo o estado do Paraná, mais de 500 denúncias de abuso sexual e aliciamento de crianças pela internet estão sob investigação da polícia, de acordo com o Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber).
A questão se torna ainda mais séria, quando a maior incidência dos casos de abuso sexual está ligada a pessoas próximas da criança ou adolescente, como explica Chibani. “As denúncias são mensais. Em sua maioria, envolvendo familiar, amigo íntimo, enfim, pessoa próxima, que detém a confiança da vítima. A violência, portanto, quase sempre, enquadra-se no contexto familiar e/ou doméstico”, explica Chibani.
Em situações onde a integridade de um menor está sendo ameaçada, a melhor abordagem é a denúncia. “Se houver a constatação do fato ou, ainda, dúvidas sérias de sua existência, procure a Delegacia de Policia. Formalize a denúncia. Não se omita, porque a integridade física e moral de uma criança pode estar em xeque”, orienta Chibani.


