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Novo sistema do Estado beneficia credores de pequenos valores com pagamento direto em conta

Até então, a quitação do valor era feita por meio de depósito judicial, com o pagamento da quantia em conta bancária determinada pelo juiz. Medida...

O novo Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), implantado pelo Governo do Paraná na última semana, beneficia diretamente o cidadão, pois garante maior agilidade para o pagamento de até R$ 21.648,08, feito pelo Estado. Agora, após os procedimentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria da Fazenda transfere o valor direto para a conta do beneficiário. Antes, a quitação do valor era feita por meio de depósito judicial, com o pagamento da quantia em conta bancária determinada pelo juiz.

As RPVs são as ordens de pagamento que o Estado emite para quitar valores estabelecidos em processos judiciais. São parecidos com precatórios, mas com outra legislação porque envolvem valores e prazos menores.

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“Essa atualização do sistema traz muitas vantagens para o cidadão, que ganha em rapidez do pagamento, menos burocracia e a possibilidade a acompanhar o processo. E também proporciona mais transparência, possibilitando melhorias tanto para a administração pública como para os beneficiários”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Após a PGE realizar o cadastro da RPV no novo sistema, o beneficiário pode acompanhar o andamento, desde a autorização até o pagamento. Para isso, é necessário que ele preencha um dos campos na página do Portal da Transparência. O prazo para pagamento desse tipo de obrigação é de até 60 dias, contados a partir da data de expedição da requisição por ordem judicial. 

O sistema, que foi desenvolvido em parceria entre a Secretaria de Estado da Fazenda, a PGE e Celepar, faz parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II), programa de modernização do controle das contas públicas que tem financiamento internacional.

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QUITADOS– Entre 2019 e 2022 foram quitados R$ 569,6 milhões em 106 mil processos dessa natureza no Paraná. A RPV representa uma obrigação a pagar após o trânsito em julgado de decisão judicial, em que o Estado do Paraná, suas autarquias ou fundações, tenham feito parte. O valor da RPV é estabelecido em lei e atualizado periodicamente pelo Estado. De acordo com a Resolução SEFA nº 02/2023, o valor máximo atual para pagamento de RPV é de R$ 21.648,08.

As novas funcionalidades tecnológicas aperfeiçoadas pelos servidores da Fazenda facilitaram também a extração de relatórios mais detalhados e precisos, análise das informações sobre valores de credores, pagamentos realizados, baixa no estoque, dentre outras melhorias, garantindo o acesso do cidadão a todas as informações que desejar.

O secretário Renê Garcia enfatiza que o sistema vai prover melhorias nos serviços aos contribuintes. "Na prática, os processos judiciais são bem morosos e de difícil acesso por grande parte da população, e a implantação desse sistema facilita o caminho para o cidadão poder receber a requisição de pequeno valor a que tem direito e acompanhar o dia a dia da tramitação”, ressaltou.

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Mais informações junto à Secretaria da Fazenda podem ser obtidas pelo e-mail: rpv@sefa.pr.gov.br.

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