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Juiz determina redução imediata da tarifa do pedágio nas praças do Norte Pioneiro e bloqueia R$ 300 milhões da Econorte

Juiz determina redução imediata da tarifa do pedágio nas praças do Norte Pioneiro e bloqueia R$ 300 milhões da Econorte

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(Foto: Divulgação)

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A 1ª Vara Federal de Jacarezinho acatou uma ação de improbidade administrativa e determinou a redução imediata de 25,77% nas tarifas cobradas nas praças de pedágio administradas pela concessionária Econorte, responsável pelo Lote 1 do Anel de Integração. A liminar foi ajuizada pelo Estado do Paraná.

O deputado Romanelli (PSB) destacou a decisão da 1ª Vara Federal de Jacarezinho. “Uma decisão que nos dá alento para que a outra ação seja julgada e feche, de forma definitiva, a praça de Cambará aberta de forma ilegal”, disse.

“No entanto, é importante reconhecer o trabalho da procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira, do secretário Sandro Alex (Infraestrutura e Logística), e do DER-PR que apresentaram ação na 1ª Vara Federal em Jacarezinho”, destaca Romanelli.

Tarifa e Obras

Na ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Departamento de Estradas de Rodagem, os dois órgãos pedem ainda a restituição R$ 4 bilhões aos usuários, referentes ao que foi arrecadado na praça de pedágio em Jacarezinho que não estava prevista no contrato original. A implantação da praça foi considerada nula pela Justiça por ter sido construída por meio de um aditivo no contrato.

“O Estado entrou com esta ação em busca de um reequilíbrio no contrato, que não previa a construção da praça de pedágio em Jacarezinho. O ressarcimento aos usuários poderia ser feito tanto por meio de obras como pela redução da tarifa. A Justiça optou por esta última”, explicou a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira. A demanda judicial também busca apurar a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do termo aditivo 272/14.

Liminar

O juiz federal da 1a. Vara de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachichi, também concedeu liminar para a manutenção dos serviços e de investimentos da Econorte, com a prestação de contas relacionadas aos custos efetivos das obras; a vedação de distribuição anual de lucros e dividendos pelas empresas Econorte, Rio Tibagi e TPI Triunfo, com depósito dos valores em juízo; a continuidade das obras em Santo Antônio da Platina; e o bloqueio de bens das empresas no valor de R$ 300 milhões.

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