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Ratinho Junior encaminha mensagem de lei sobre conservação de grandes felinos no Paraná

Projeto prevê a criação de um banco de dados de ocorrências envolvendo esses animais dentro do território paranaense

O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou nesta segunda-feira (21) para a Assembleia Legislativa do Paraná uma mensagem de lei que institui o Programa de Conservação de Grandes Felinos no Estado. São considerados grandes felinos a onça-pintada (Panthera onca) e a onça-parda (Puma concolor). A primeira é considerada em perigo de extinção no Estado do Paraná e a segunda tem situação vulnerável.

São nove linhas de ação com o objetivo de conservação das espécies e modificação do status das mesmas na Lista de Animais Ameaçados de Extinção. A coordenação do programa é de responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), que deverá, também, coordenar a elaboração de um Plano de Ação para a Conservação de Grandes Felinos no Estado do Paraná.

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“É mais um importante instrumento de gestão, construído de forma participativa, para a conservação de espécies da nossa fauna. Estamos falando de um projeto de lei que deverá ser consolidado ao longo dos próximos cinco anos com monitoramento, avaliação e atualização sempre que necessário”, destacou o secretário da pasta, Everton Souza.

A iniciativa atende ao Decreto nº 3.148, de 15 de junho de 2004, que estabeleceu a Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa. O projeto de lei prevê, ainda, a criação de um banco de dados de ocorrências envolvendo esses animais dentro do território paranaense.

O Programa de Conservação de Grandes Felinos terá como linhas de ação, na prática, a elaboração de políticas públicas e legislação; proteção, conservação, restauração e conexão de habitats; pesquisa científica e extensão; monitoramento e manejo populacional; saúde única; fiscalização; gestão de conflitos; educação ambiental; e comunicação e engajamento. As instituições responsáveis por cada linha de ação serão definidas dentro do Plano de Ação.

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