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Debate sobre separar o Sul do restante do Brasil volta após o resultado das eleições

Entre os pedidos de intervenção militar e anulação dos resultados nas urnas, proposta separatista voltou a ser lembrada pelos manifestantes

As eleições presidenciais do último dia 30 de outubro seguem dando o que falar. Parte da população brasileira ainda não aceitou os resultados das urnas que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva como futuro presidente do Brasil, derrotando o atual presidente Jair Bolsonaro.

Logo após a divulgação do resultado, vários protestos se espalharam pelo país. As manifestações que começaram nas redes sociais logo tomaram conta das ruas e, em diferentes regiões do país, rodovias foram fechadas e milhares de pessoas chegaram a ir para frente de quartéis pedir por intervenção militar.

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No mapa geral do Brasil, o candidato a reeleição Jair Bolsonaro conquistou a maioria dos votos em 13 estados brasileiros mais o Distrito Federal, enquanto o candidato petista ficou na frente em 13 estados.

De acordo com os números do Tribunal Superior Eleitoral por estado, Lula teve a maioria dos votos no Amazonas, Paraíba, Tocantins, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Segipe e Minas Gerais. Já Bolsonaro ficou na frente Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Distrito Federal, Goiânia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espirito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

Como a maioria expressiva dos votos da região Sul do país foi para Jair Bolsonaro e o presidente eleito obteve mais votos na região Norte e Nordeste, um assunto velho conhecido, mas que andava esquecido voltou a tona: a separação da região Sul do restante do país.

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A Folha acompanhou protestos realizados na região do Norte Pioneiro onde, entre outras revindicações, alguns manifestantes voltaram a entoar o pedido pela divisão. “A gente trabalha tanto para sustentar o restante do país, então porque não dividem e deixam o pessoal aqui do Sul viver sua vida?” questionou um manifestante, que preferiu não se identificar, durante um bloqueio na PR-092 em Wenceslau Braz. 

O assunto também voltou a ser debatido principalmente nas redes sociais.

 

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SOBRE O MOVIMENTO

O movimento chamado “Sul é o Meu País” surgiu na década de 1990 no estado de Santa Catarina, quando em 1992, na cidade de Laguna, o historiador e político brasileiro Adílcio Cadorin, começou o debate em busca da emancipação Política e Administrativa dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná do restante do Brasil.

Nos anos seguintes, a ideia se espalhou e ganhou adeptos que formaram comissões em diversos municípios da região Sul. Entre os principais fatores apontados pelos chamados “separatistas”, está à balança tributária entre o que é gerado em impostos pelos três estados e encaminhados a União, e a quantia que os mesmos recebem de volta do governo federal.

Outro ponto apontado pelos separatistas é em relação as grandes dimensões do país que envolvem diversos fatos que destoam de uma região para outra como, por exemplo, questões culturais.

 

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Apesar de mobilizar adeptos e ter voltado a tona diante da divisão no atual cenário político brasileiro, o modelo confederado ou a dissolução dos estados do país é inconstitucional.

Conforme prega o artigo primeiro da Constituição Federativa do Brasil de 1988, define que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal. Com isso, este artigo torna inconstitucional qualquer iniciativa que tenha como objetivo a separação dos estados brasileiros.

 

RESULTADO DAS URNAS

Além de aceitar que não há, ao menos por hora, como dividir Política e Administrativamente os estados brasileiros, os manifestantes contrários a eleição de Lula para presidente também terão que conviver com o resultado das urnas ou, ao menos, buscar meios diferentes para contestar a situação.

Conforme prega a Constituição Federal, obstruir rodovias, pedir intervenção militar ou se concentrar em frente a quartéis não tem respaldo legal para conseguir que o resultado do pleito seja anulado.

Por outro lado, a CF/88 apresenta meios apropriados para impugnação de um resultado eleitoral, mas os trâmites devem ser realizados junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Um dos meios é a chamada AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). O mecanismo está previsto no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição. No caso, pode promover a cassação de um candidato eleito caso comprovado abuso do poder econômico, corrupção ou fraudes na eleição. O protesto pode ser feito em até 15 dias após a diplomação do presidente eleito e deve conter provas robustas de fraude.

Porém, para especialistas, um dos obstáculos para colocar a impugnação em prática esta relacionado justamente ao levantamento de provas robustas como, por exemplo, provar que as urnas tiveram interferência de um programa mal intencionado ou que as mesmas apresentaram mau funcionamento ou interferência.

Outro mecanismo que pode ser utilizado é o AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que pode contestar o resultado junto ao TSE. Nesse caso, são analisadas informações se houve fraude por abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação na campanha. Mais uma vez, as provas apresentadas tem que ser robustas e concretas.

Em ambos os casos, as denúncias têm de ser apresentadas ao TSE por um candidato, coligação ou partido que esteve envolvido diretamente na disputa presidencial.

Caso sejam identificadas fraudes, o candidato eleito pode perder o cargo e novas eleições serem convocadas, desde que o veredito saia nos dois primeiros anos do mandato. Caso a condenação ocorra a partir deste período, o Congresso Nacional fica encarregado de escolher o novo presidente.

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