Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Justiça arquiva processo contra o Governo do Paraná envolvendo Bolsonaro

Lideranças do PT denunciaram o governador Ratinho Jr alegando que o governo do estado seria responsável por disparo irregular de SMS

O juiz José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), determinou o arquivamento de representação da Federação Brasil Esperança, liderada pelo PT, contra o governador Ratinho Júnior (PSD) e integrantes do governo estadual pelo disparo irregular de mensagens SMS defendendo a eleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado acatou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pelo arquivamento da notícia-crime, por falta de provas.

O PT pedia a responsabilização de Ratinho Jr; do vice-governador Darci Piana (PSD); do secretario da Comunicação Social, João Evaristo Debiasi; do diretor da Celepar, Leandro de Moura e do diretor-geral do Detran, Adriano Furtado. As mensagens foram disparadas no dia 23 de setembro deste ano para cerca de 324 mil pessoas tendo por remetente o canal oficial de comunicação do governo paranaense. “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senão, vamos a rua para protestar! Vamos invadir o congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nos!!”, afirmava o texto. O governo do Estado afirmou que as mensagens partiram da empresa Algar, que presta serviços à Celepar, e que não tinha responsabilidade pela iniciativa.

Continua após a publicidade

Na decisão, o juiz afirmou que “não há nos autos provas de que os fatos relatados foram causados por ação dos noticiados. Ou seja, não há indícios mínimos suficientes de autoria dos fatos”. Ele apontou que parecer do Ministério Público Eleitoral considerou “ausentes elementos, neste momento, que evidenciem que os noticiados tenham concorrido, de qualquer forma, para a ocorrência dos disparos das mensagens.” O MPE considerou que “os envios irregulares teriam sido realizados por terceiro, estranho ao feito, sem que os noticiados tenham concorrido para a ocorrência dos disparos”.

“Por todo o exposto e considerando que o Ministério Público Eleitoral, titular exclusivo da persecutio criminis, requereu, motivadamente, o arquivamento da notitia criminais, não há como deixar de atender ao pleito, ainda mais não havendo indícios de autoria que possam justificar o oferecimento de denúncia contra os investigados”, afirmou o magistrado.

 

Continua após a publicidade
Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Com investimento do Estado, cozinha-escola é inaugurada em Laranjeiras do Sul
26/10/2022
Próxima Notícia
Moraes rejeita investigar falta de inserções na campanha de Bolsonaro
26/10/2022