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Senado aprova marco regulatório para exploração de energia em alto mar

Texto foi aprovado em caráter terminativo, não passa pelo plenário

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou hoje (17) o projeto do marco regulatório para a exploração de energia em alto-mar no Brasil. Essa energia pode ser eólica, solar ou mesmo gerada pela força das marés. O marco regulatório dá segurança jurídica para o país aproveitar o potencial energéticooffshore, ou seja, presente no mar.

A proposta aprovada estabelece a concessão do direito de uso de bens da União a empreendimentos privados para geração de energia ou a outorga mediante autorização. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

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“[O projeto] se destaca no sentido de permitir esse novo horizonte imediato de investimentos que é o da energia eólicaoffshore, ou seja, a geração de energia a partir do vento dentro do mar, no mar brasileiro. E para isso nós precisávamos de um marco legal, porque se trata de todo um conjunto de bens públicos em que há necessidade de segurança jurídica total para que os investidores façam seus vastíssimos investimentos”, afirmou o autor do projeto, senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Prates destacou ainda que, apesar de o projeto vislumbrar a exploração da energia eólica em um futuro mais próximo, o texto contempla qualquer forma de produção de energia, até mesmo as ainda desconhecidas. “Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive: lagoas, lagos, espelhos d'água, para uso de geração de energia. Eu costumo dizer que esse projeto está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar”.

O relator do projeto, Carlos Portinho (PL-RJ), fez alterações no projeto antes de submetê-lo à comissão. O projeto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Senado. Isso só ocorrerá se algum senador apresentar recurso para análise no plenário. Caso contrário, segue direto para análise da Câmara. Segundo Portinho, foram feitos “ajustes pontuais no projeto” para resolver o que ele chamou de “interpretações equivocadas dos dispositivos”.

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*Com informações da Agência Senado

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