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TJPR mantém pena de 9 anos para indivíduo que filmou crianças em situações eróticas em Carlópolis

Réu tinha vídeos gravados por ele no celular e diversos outros armazenados no computador

Em julgamento de recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado aplicada a um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estupro de vulnerável em Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado.

Conforme a denúncia, apresentada em outubro de 2021 pela Promotoria de Justiça da comarca, o réu, que trabalhava na cidade como disc jockey, tinha vídeos gravados por ele no celular e diversos outros armazenados no computador, com imagens de conteúdo erótico envolvendo crianças. A condenação em primeira instância, mantida pelo TJPR no julgamento do recurso, deu-se no dia 15 de fevereiro. O réu já estava preso preventivamente e teve a prisão mantida.

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Em outro processo, ele já havia sido condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por filmar cenas com crianças e por armazenar os vídeos (crimes previstos nos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). Os delitos que levaram à condenação do réu foram levados à autoridade policial por sua então convivente, que encontrou os vídeos no celular do companheiro e informou o fato à polícia.

Tendo em vista a possibilidade de haver várias outras vítimas do mesmo réu, ainda não identificadas, a Promotoria de Justiça de Carlópolis se coloca à disposição para receber informações de possíveis casos de violência relacionados a essa situação. Os contatos são o telefone (43) 3566-1878 e o e-mail carlopolis.prom@mppr.mp.br.

Casos de outras cidades podem ser noticiados pelo Disque 100 (inclusive anonimamente), comunicados à autoridade policial ou ainda levados ao Ministério Público do Paraná nas diferentes comarcas do estado (todos os contatos podem ser encontrados no site do MPPR).

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