Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Fazenda credencia nova empresa para pagamentos atrasados do IPVA 2022 via cartão de crédito

A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual firmaram um novo credenciamento com uma empresa para operacionalizar o processo de pagamento atrasado do...

A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual firmaram um novo credenciamento com uma empresa para operacionalizar o processo de pagamento atrasado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022. O débito pendente pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.

O calendário do IPVA 2022 encerrou em maio e o contribuinte que está com o imposto pendente pode escolher a melhor opção de parcelamento ofertado pelas empresas PagPlan Pagamentos e pela instituição financeira Asteroide Tecnologia e Pagamentos. 

Continua após a publicidade

Para realizar o parcelamento basta verificar as empresas credenciadas pelo site da Secretaria da Fazenda e seguir as opções disponíveis. 

Ao todo, desde o início da operação de pagamento por cartão de crédito, em abril, foram registrados 262 pedidos para parcelamento do IPVA. O pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Continua após a publicidade

As empresas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis; e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

CREDENCIAMENTO– Demais empresas interessadas podem fazer o credenciamento pelo site da Secretaria da Fazenda. A pasta disponibiliza em seu portal o Edital de Credenciamento n° 002/2021-SEFA para conhecimento das instituições financeiras que oferecem serviços online para recebimento de pagamentos eletrônicos por cartão de crédito.

O edital disponível na aba Transparência - no item Editais  -  objetiva o credenciamento de empresas prestadoras de serviços online de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de débitos do IPVA com o uso de cartão de crédito. 

Continua após a publicidade
Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Para ampliar capacitação em tecnologia, Estado lança o programa Geração Paraná Digital
23/06/2022
Próxima Notícia
Nota técnica da Adapar alerta sobre suspensão do agrotóxico carbendazin
23/06/2022