O julgamento do vereador João Ferreira dos Santos, o João do Mel (PDT) da Câmara de Vereadores de Santana do Itararé, não terminou bem para o parlamentar que acabou tendo seu mandato cassado.
A Sessão Extraordinária de Julgamento foi realizada na tarde desta segunda-feira (30) após a Comissão Processante emitir relatório favorável a denúncia da CP 01/2022. Os vereadores e a defesa do parlamentar se reuniram as 14h00 em um debate que seguiu até por volta das 20h00 com transmissão através das redes sociais da Câmara.
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De acordo com as denúncias que chegaram a Casa de Leis em janeiro do ano passado, o vereador teria solicitado a prefeitura que realizasse obras em uma calçada que fica em frente a casa da filha do parlamentar, o que teria sido atendido na época. Além disso, ele também teria solicitado o empréstimo de um parque infantil do Poder Público para realização de um evento em um pesqueiro do município conhecido como “Zé da Vó”.
Em sua defesa, João do Mel disse ter apresentado requerimento pedindo a realização da obra e justificou que o mesmo foi votado e aprovado por unanimidade pelos demais vereadores, sendo então encaminhado a prefeitura que executou a obra. O parlamentar ainda pontuou que, embora o calçamento tenha sido feito em frente à uma propriedade de sua filha, iria beneficiar outras pessoas que passam pelo local.
O atual prefeito, José Izac, foi ouvido e falou sobre o requerimento que foi votado e aprovado por unanimidade para cessão do referido parquinho ao evento, na época. O prefeito ainda ressaltou que o parque estava desativado e que durante o uso, apesar de ter sido em um local particular, estava aberto para o uso público da comunidade sem restrições. Após o uso, foi devolvido e instalado na quadra sintética do município.
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Por outro lado, o relator do processo, Pedro Cuíca, informou que todo bem público de propriedade da prefeitura só pode ser utilizado ou repassado ao particular por meio de Projeto de Lei e não por meio de requerimento.
Ao ser ouvido, o vereador João do Mel disse não saber quem realizou a liberação do parquinho para ser levado para o referido local, além de dizer que não participou da inauguração após o parque ter sido instalado. Em relação ao calçamento, ele disse que apenas ajudou sua filha a realizar o pagamento da guia taxa do serviço e apresentou o requerimento na Câmara solicitando as pedras para calçamento, mas que não pediu a mão de obra da prefeitura para execução do serviço. Ele também disse que não sabia que o calçamento já havia sido feito.
Antes da votação e do resultado do julgamento, João do Mel realizou sua defesa oral dizendo, entre outras palavras, que não fez nada de errado e sem requerimento, afirmando ainda que tem colaborado com a apuração dos fatos, tanto com a Câmara quanto com o Ministério Público. Ele ainda afirmou agir com transparência em sua vida pessoal e pública, não gerando prejuízos nem ao próximo nem ao Poder Público e realizando um trabalho honesto.
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Após isso, os parlamentares realizaram duas votações, uma para cada denúncia. Em relação a denúncia sobre o calçamento em frente a propriedade particular de sua filha, teve como votos favoráveis a cassação os vereadores Ismair Marques de Souza (PT), Jair Maia da Silva (PT), José Devalmir dos Santos (PDT), Marco Antônio da Silva (União), Ney Parecido Silva (PTB), Paulo Cesar de Azevedo (PODEMOS) e Pedro José da Silva (PDT). O vereador João Ferreira dos Santos (PDT) votou contra a cassação.
Na segunda votação sobre o uso do parque da prefeitura em propriedade particular, votaram favoráveis a cassação os vereadores Ismair Marques de Souza (PT), Jair Maia da Silva (PT), José Devalmir dos Santos (PDT), Marco Antônio da Silva (União), Ney Parecido Silva (PTB), Paulo Cesar de Azevedo (PODEMOS) e Pedro José da Silva (PDT). João Ferreira dos Santos (PDT) manteve o voto contrário.
Com o placar de sete votos a um, o vereador João do Mel teve seu mandato cassado por improbidade administrativa. O caso também segue sendo acompanhado pelo Ministério Público.