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Aprovada a Lei que obriga escolas a comunicarem faltas injustificáveis a pais de alunos

Aprovada a Lei que obriga escolas a comunicarem faltas injustificáveis a pais de alunos

A Lei 20.51/2021, determina que a direção das escolas das redes públicas e provadas do Paraná devem comunicar os pais ou responsáveis dos alunos menores de 18 anos e não emancipados sobre ausências injustificadas às aulas.

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Ainda de acordo com a nova Lei, a escola ao notificar o pai ou responsável pelo estudante deverá assinar um termo de consentimento sobre o novo procedimento. Ás escolas tem autonomia para definir qual será a maneira que será realizada a comunicação, podendo ser feito de modo presencial, por meio de reunião agendada ou de formas alternativas, como telefone, SMS, e-mail ou pelo aplicativo oficial Escola Paraná.

Para o autor do projeto, Deputado Luiz Fernando Guerra, a evasão escolar é um dos problemas que causa preocupação nos profissionais de educação. “As faltas excessivas e desinteresse diante do conteúdo das disciplinas são as principais razões pelas quais ocorre a evasão escolar. Não há como falar da lei de comunicação da ausência em sala de aula e não relacioná-la com a tentativa de minimizar este problema. Infelizmente, milhares de alunos abandonam a escola e é comum que as famílias dos estudantes nem saibam disso. A verdade é que as faltas acumuladas e o costume de ‘matar aula’ faz com que os alunos percam a vontade de frequentar a escola”, ressaltou o parlamentar

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Vale lembrar, que essa é mais uma iniciativa que vem para reforçar as ações já desenvolvidas pelo executivo estadual, como o programa FICA, que envolve secretárias de educação, conselhos tutelares, Ministério Público, pais e alunos. Todavia, até então não havia uma obrigatoriedade na comunicação das faltas injustificadas das instituições de ensino da rede pública e provada.

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