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Ribeirão do Pinhal segue orientações do TCE-PR e poupa R$ 109,3 mil em licitação

Ribeirão do Pinhal segue orientações do TCE-PR e poupa R$ 109,3 mil em licitação

O Município de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro, anulou edital de tomada de preços voltado à contratação de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas para, em seguida, publicar novo instrumento convocatório de licitação com o mesmo objeto. A medida foi tomada para retificar falhas encontradas no documento original pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

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Com as alterações, a prefeitura obteve uma economia potencial de R$ 109.251,44, após reduzir em 5,7% o valor máximo da disputa - que passou de R$ 1.908.075,89 para R$ 1.798.824,45. A diminuição resultou da adoção de correções sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses.

Inadequações

Ao analisarem o primeiro edital, publicado em 2021, os auditores do órgão de controle encontraram indícios de sobrepreço de até 14% em alguns dos serviços citados no orçamento, na comparação com os valores referenciais obtidos junto ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).

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Além disso, eles ainda identificaram a ausência da previsão do uso de controles tecnológicos como critério para aceitação dos serviços; a falta de memorial ou relatório de dimensionamento no projeto básico - que serve para fundamentar, por meio de cálculos, a estrutura do pavimento proposto para as vias; a proibição indevida da somatória de atestados de capacidade técnica para as interessadas atingirem o quantitativo mínimo de serviços já prestados; e a restrição irregular à participação de empresas em recuperação judicial que tenham plano homologado em juízo.

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As inadequações, bem como indicações para sua correção, foram, então, comunicadas ao Município de Ribeirão do Pinhal por meio do envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Em resposta, a prefeitura publicou um novo edital de tomada de preços, desta vez com todas as impropriedades apontadas pelos auditores devidamente afastadas.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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