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Projeto de aluguel social para mulheres vítimas de violência é aprovado em Arapoti

Projeto de aluguel social para mulheres vítimas de violência é aprovado em Arapoti

A Câmara aprovou em 1º turno nesta segunda-feira (21) a concessão de aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei 2307/2021 é de autoria dos vereadores Edilson Corsini (DEM) e Professor Jean (SD), e prevê beneficiar mulheres em situação de vulnerabilidade social e que precisaram abandonar seu lar em virtude da violência sofrida.

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Segundo a matéria o benefício será temporário, concedido por 12 meses com possibilidade de prorrogação por igual período. O valor do benefício será estipulado pelo Executivo Municipal, através de regulamentação que deve ser feita em até 90 dias. “A violência contra a mulher apenas recentemente passou a ser compreendida como um problema público que demanda políticas efetivas para seu enfrentamento. É necessário incluir a temática da violência contra a mulher na agenda de políticas públicas para reivindicar os direitos de cidadania e humanos das mulheres”, justificaram os vereadores autores do Projeto.

Tipos de Violência

Quando pensamos em violência contra a mulher, logo entendemos por agressão física, conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Mas a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06) qualifica mais quatro tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher além da física: psicológica, moral, sexual e patrimonial. A violência psicológica são ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

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Já a violência sexual enquadra estupro, obrigar a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição. Menos conhecida, mas muito praticada é a violência patrimonial que configura controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou objetos da mulher ou dos quais ela goste. Por último a violência moral, que é acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos ou desvalorizar a vítima pelo o seu modo de vestir.

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