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Prefeitura de Wenceslau Braz publica decreto com restrições devido aos novos casos de Covid

Prefeitura de Wenceslau Braz publica decreto com restrições devido aos novos casos de Covid

O ano de 2022 começou com uma onda de novos casos de Covid-19 em todo o Paraná e no município de Wenceslau Braz a situação não tem sido diferente. Diante de uma explosão de pacientes positivados com a doença, sendo que a cidade lidera o número de casos na região, o prefeito Atayhde Ferreira dos Santos Junior divulgou, nesta quinta-feira (06), um novo decreto com medidas de restrições para enfrentar o novo surto da doença.

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O toque de recolher entre as 24h00 e as 05h00 é uma das medidas adotadas pela prefeitura, sendo que neste período fica restrita a circulação de pessoas no município sendo liberado o fluxo apenas de trabalhadores de serviços indispensáveis, entregadores de delivery, taxistas, mototaxistas e entregadores.

Em relação a funcionamento de estabelecimentos, o Centro de Triagem da Covid irá atender sem horários de restrições, assim como serviços de saúde, ambulatoriais e de emergência. No caso de farmácias e laboratórios, podem funcionar respeitando a ocupação máxima de 70% da capacidade total do estabelecimento incluindo funcionários. Deve ser aferida a temperatura dos clientes e exigido o uso de máscara e álcool gel.

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Os postos de combustíveis podem funcionar 24 horas para abastecimento, sendo que as lojas de conveniências não podem abrir ou atender clientes entre as 22h00 e as 05h00 do dia seguinte. Está proibida a permanência, consumo de bebidas ou aglomerações nas dependências dos postos.

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Supermercados, mercados, mercearias e panificadoras podem funcionar entre as 06h00 e as 22h00 de segunda a domingo respeitando a ocupação máxima de 70% da capacidade total do ambiente considerando funcionários. É obrigatória a aferição de temperatura, uso de álcool gel e máscaras.

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de alimentos, assados, distribuidoras de bebidas em geral podem funcionar entre as 05h00 e as 24h00 respeitando a ocupação máxima de 70% da capacidade total do local e o uso de máscaras e álcool gel. A medida vale para estabelecimentos da área urbana, rural e as margens da rodovia no território do município. Após esse horário, pode atender via delivery.

Já Correios, agencias e correspondentes bancários devem dispor de um funcionário para organizar a fila e aferir a temperatura dos usuários. Cada pessoa deve manter o distanciamento de dois metros nas filas.

No caso de Templos Religiosos, Igrejas e afins, o horário de funcionamento para reuniões é das 06h00 as 24h00 respeitando a ocupação máxima de 70% da capacidade total do local. Os fiéis ainda devem manter o distanciamento social e os responsáveis oferecerem álcool gel e exigir o uso de máscaras. As academias também devem cumprir a ocupação máxima de 70% da capacidade total do local disponibilizando álcool gel aos usuários e exigindo o uso de máscaras.

O não cumprimento destas medidas pode culminar em responsabilidade administrativa, civil e criminal do proprietário ou responsáveis pelos estabelecimentos e até mesmo a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.

Fica proibido a circulação de pessoas sem o uso de máscaras em espaços abertos e/ou fechados em ruas, praças, parques, bancos, estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços essenciais e não essenciais, nos veículos de fretes com lotação além do motorista, táxis e terminais rodoviários, sob pena de encaminhamento para a autoridade Policial para as devidas providencias legais criminais.

O uso de Narguilés e eventos públicos ou particulares com mais de 20 pessoas está expressamente proibido, assim como o funcionamento de Estabelecimentos destinados a entretenimento ou eventos culturais, tais como casas de Shows, Circos etc. Salvo autorização pela Administração Pública.

A Secretaria Municipal da Saúde deverá diariamente informar as autoridades Policiais desta cidade, a relação e dados essenciais (nome, qualificação, endereço, telefone e etc.) de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo COVID-19, bem como, o período de isolamento, com a finalidade exclusiva de evitar a propagação da doença, nos termos da Lei Federal n.º 13.979 de 2020.

As regras entraram em vigor nesta quinta-feira com a publicação do decreto e seguem até o dia 31 de janeiro.

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