Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Após recurso, contas de 2016 do Instituto de Previdência de Arapoti ficam regulares

Após recurso, contas de 2016 do Instituto de Previdência de Arapoti ficam regulares

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por Fábio Lopes Sampaio, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti. Na decisão recorrida, expressa no Acordão nº 1894/18 - Segunda Câmara, o Tribunal havia julgado irregulares as contas do exercício de 2016 desse regime próprio de previdência social (RPPS), em razão de divergência de R$ 73.495,54 entre o balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Além da irregularidade, os conselheiros concluíram pela ressalva do atraso de 29 dias no envio de dados ao SIM-AM. Em razão da irregularidade das contas, o gestor havia sido multado em R$ 4.024,00, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Continua após a publicidade

No recurso, Sampaio encaminhou um novo balanço patrimonial, devidamente assinado pelos responsáveis, cujos valores conferem com os dados enviados ao SIM-AM. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pelo provimento parcial do recurso, afastando a irregularidade e a multa imposta na decisão anterior.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que, após a apresentação do novo documento, a irregularidade pode ser convertida em ressalva, sem aplicação de multa. Assim, Camargo votou pelo provimento parcial do Recurso de Revista, para reformar a decisão contida no Acórdão nº 1894/18 - Segunda Câmara, julgando regulares com ressalvas as contas de 2016 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3457/18 - Tribunal Pleno, publicada em 23 de novembro na edição nº 1.953 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Continua após a publicidade

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Primeira edição de 2019 do Sisu ofertará mais de 235 mil vagas
17/12/2018
Próxima Notícia
Comunidade se mobiliza e surpreende na decoração de Natal em Siqueira Campos
17/12/2018