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Governo flexibiliza regras da pandemia e põe fim ao toque de recolher no Paraná

Governo flexibiliza regras da pandemia e põe fim ao toque de recolher no Paraná

A diminuição do número de casos confirmados de Covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares permitiu ao Governo do Estado alterar as medidas restritivas de combate ao coronavírus.

O decreto nº 8.705/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (14), é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.

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Com a ação e o término da vigência do texto anterior, está permitida a livre circulação na madrugada e a venda de bebida alcoólica no mesmo período.

Segundo a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas (hoje o limite é de 400), desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

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Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Caberá à Sesa editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná.

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De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Sesa nesta terça-feira (14), o Paraná soma 1.474.961 casos e 37.944 óbitos pela Covid-19. A média móvel de casos, porém, é 56,6% menos do que há 14 dias. A redução de mortes no mesmo período ficou em 50%.

Já a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento da doença está em 55%, enquanto taxa de ocupação dos leitos de enfermaria é de 39%.

Também nesta terça-feira, o Estado ultrapassou a marca de 8 milhões de pessoas vacinadas com a primeira dose (D1) ou dose única (DU) do imunizante contra a Covid-19. Em números absolutos, 8.011.769 doses foram aplicadas na população adulta, entre D1 e DU.

A estimativa do Ministério da Saúde é que o Paraná tenha 8.720.953 pessoas elencadas como população vacinável – acima de 18 anos. Sendo assim, o Estado atingiu agora 91,8% deste grupo com ao menos uma dose. Os dados são do Vacinômetro nacional, com informações da base do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Desde o início da campanha no Estado, 11.785.711 doses foram aplicadas, sendo 7.689.951 D1, 321.818 DU e 3.773.942 segundas doses (D2), dos quatro imunizantes disponíveis: AstraZeneca, CoronaVac, Janssen e Pfizer.

A estimativa da Sesa é fechar setembro com 100% da população adulta vacinada com a primeira dose ou dose única.

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