Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Projeto de lei prevê a criação do Programa Órfãos da Pandemia

Projeto de lei prevê a criação do Programa Órfãos da Pandemia

Oferecer atendimento psicológico, incentivo à educação e auxílio financeiro às crianças e adolescentes que ficaram órfãos durante a pandemia de Covid-19. Este é o objetivo do projeto de lei 328/2021, assinado pelo deputado Douglas Fabrício (CDN), que institui em todo o estado o Programa Órfãos da Pandemia.

Segundo a proposta protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná, o Estado vai disponibilizar por meio do programa o total acompanhamento psicológico ou psiquiátrico às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade bilateral, até sua maioridade civil. Ainda segundo o texto, por meio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, será desenvolvido um planejamento estratégico para garantir que este público ingresse no ensino superior.

Continua após a publicidade

A matéria também prevê o pagamento mensal de um auxílio no valor de R$ 500,00 com o objetivo de contribuir para a garantia do direito à vida e saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer. Poderão ser beneficiários deste auxílio do Programa Órfãos da Pandemia as crianças e adolescentes com domicílio fixado, há pelo menos um ano antes da orfandade completa, no território paranaense, e cuja família possuísse renda não superior a três salários-mínimos, que estejam sob cuidado da família substituta ou em acolhimento institucional.

De acordo com o autor do projeto, o auxílio é um instrumento de amparo que tem o objetivo de garantir o direito à vida e à saúde com acesso à alimentação, educação e lazer. O deputado Douglas Fabrício sugere que o programa pode ser adotado pela Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho. “É uma medida importante para amenizar os reflexos sociais da pandemia da Covid-19, reforçando o compromisso do Estado do Paraná com os deveres institucionais de proteger a família e assegurar a criança e ao adolescente os seus direitos”, justifica o parlamentar.

Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), ao longo da pandemia da Covid-19, em todo o Brasil, pelo menos 45 mil crianças e adolescentes perderam pai e mãe para o coronavírus. A proposta ainda aguarda os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e das demais Comissões antes de ser apreciada e votada em plenário.

Continua após a publicidade
Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Odiados pelos mecânicos: 5 carros que passam longe das oficinas
21/07/2021
Próxima Notícia
Caixa começa a pagar hoje quarta parcela do Auxílio Emergencial 2021
21/07/2021