Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Lei Federal volta a garantir divulgação de editais de licitação em jornais

Lei Federal volta a garantir divulgação de editais de licitação em jornais

O presidente Jair Bolsonaro promulgou trechos antes vetados da lei das licitações e entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais impressos. A íntegra da lei 14.133 de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (11).

"É a garantia da transparência e de acesso às informações a todo e qualquer ato público, principalmente às licitações que são feitas pelas prefeituras e pelo Estado. Os jornais impressos contribuem, de forma fundamental, com todo esse processo de ampla divulgação das contratações governamentais, evitando e precavendo uma série de erros ou equívocos que podem ser cometidos", disse o presidente da ADI (Associação dos Jornais Diários do Paraná), Jucelino Costa. A ADI reúne 22 jornais diários do Paraná, além de portais de notícias.

Continua após a publicidade

"É a garantia da transparência e de acesso às informações a todo e qualquer ato público, principalmente às licitações que são feitas pelas prefeituras e pelo Estado. Os jornais impressos contribuem, de forma fundamental, com todo esse processo de ampla divulgação das contratações governamentais, evitando e precavendo uma série de erros ou equívocos que podem ser cometidos" – Jucelino Costa, presidente da ADI/PR

 

O presidente havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários de grande circulação, além de nos diários oficiais. Também havia sido vetada a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer.

Continua após a publicidade

Publicações

Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deveria caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado.

Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital.

Continua após a publicidade

A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Mulher vai parar no hospital após ser agredida pelo marido em Arapoti
17/06/2021
Próxima Notícia
Prefeitura de Jaguariaíva realiza novo mutirão de vacinas nesta sexta-feira
17/06/2021