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Suspeito é preso com 38 gramas de maconha

Suspeito é preso com 38 gramas de maconha

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(Foto: Divulgação)

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A notícia parece corriqueira, mas é interessante informar ao leitor as circunstâncias em que cada caso ocorre.

A prisão referida no título aconteceu em Nova Fátima, após a equipe da Polícia Militar flagrar um indivíduo dispensando um objeto, na tarde desta terça-feira (8). Por se tratar de um  suspeito de tráfico de drogas, a polícia realizou a abordagem e, em seguida, localizou o objeto dispensado, uma porção de 38 gramas de maconha. A presença da substância somada à suspeita sobre o comércio de entorpecentes resultou na prisão do indivíduo.

Em alguns casos já noticiados pela reportagem, apreensões de drogas nem sempre resultam em prisão, quando se tratam de pessoas conhecidas por serem usuários. No entanto, mesmo com pequenas quantidades, fatores como vida pregressa, denúncias e suspeitas podem motivar a prisão por tráfico.

“Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente  - Lei de Drogas em trecho do artigo 28 sobre a diferença entre traficante e usuário

Penalidade

O crime de tráfico de drogas é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos. Importar, exportar e guardar drogas e cultivar matéria-prima para o tráfico acarretam a mesma penalidade. Dispositivos anteriores à Lei de Drogas, como a Constituição e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecem que os condenados por tráfico não podem ser beneficiados com a extinção de suas penas (anistia, graça ou indulto).

 

 

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