Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Justiça mantém vacinação para os profissionais das forças de segurança

Justiça mantém vacinação para os profissionais das forças de segurança

Juiz determinou que dentre as forças de segurança, apenas os agentes que atuam diretamente no combate à pandemia da Covid-19 poderão ser vacinados no momento

 

Continua após a publicidade

Decisão liminar da 4ª Vara Federal de Londrina manteve neste sábado (10) a inclusão de profissionais das forças de segurança no calendário de vacinação nacional, que previa a imunização do grupo após outras prioridades. O Juiz Federal Gilson Luis Inácio determinou que dentre as forças de segurança, apenas os agentes que atuam diretamente no combate à pandemia da Covid-19 poderão ser vacinados no momento.

Continua após a publicidade

O magistrado negou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que apresentaram ação civil pública argumentando que o plano estadual contrariava diretrizes do plano nacional e atrasava a vacinação de idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o juiz, não houve alterações na ordem da fila, e sim uma vacinação concomitante, ou seja, realizada ao mesmo tempo em que os grupos prioritários, como prevê o plano de vacinação. Ele entende que o Estado segue na proteção dos mais vulneráveis e garante o mínimo para o funcionamento da sociedade ao vacinar integrantes das forças de segurança.

Continua após a publicidade

Em sua decisão, o juiz escreveu que a vacinação das forças de segurança se mantém, seguindo também uma ordem de prioridade. Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transportem de pacientes, em resgates e atendimento pré-hospitalar, os que atuam diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19, os envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria podem ser vacinados. Os demais trabalhadores da segurança pública e forças armadas que não se enquadrarem nas atividades descritas, deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha.

 

Situação preocupante

A situação dos agentes de segurança pública é preocupante em diferentes áreas de atuação. No município de Wenceslau Braz, por exemplo, servidores da delegacia da Polícia Civil foram afastados devido ao contágio com a doença, mesma situação registrada entre agentes da Polícia Militar que foram diagnosticados com a covid-19. Na carceragem do município, a qual é gerida pelo Depen, apenas uma servidora do Departamento foi contaminada com a doença, já no caso dos detentos, são ao menos 23 com a Covid-19 confirmada em um local que abriga aproximadamente 130 presos.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Operação policial prende autor de furtos em Ribeirão do Pinhal
13/04/2021
Próxima Notícia
Unopar amplia estruturas para alunos realizarem aulas práticas mesmo no EAD
13/04/2021