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Paulo Leonar é multado por falhas nas contas de 2017 em Wenceslau Braz

Paulo Leonar é multado por falhas nas contas de 2017 em Wenceslau Braz

Desaprovação foi motivada pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social

 

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Wenceslau Braz, de responsabilidade do ex-prefeito Paulo Leonar Ferreira Amador (gestão 2017-2020). Diante das falhas, o então gestor recebeu duas multas, totalizando R$ 7.592,20. As sanções financeiras estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

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A desaprovação foi motivada pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), representando 6,35% das receitas arrecadadas -percentual superior aos 5% tolerados pelo Tribunal. Além disso, foi anotada ressalva ao atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) relativos a janeiro daquele ano, que extrapolou o limite de 30 dias tolerados pela Corte.

Após a análise do contraditório, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela regularidade com ressalvas das contas e aplicação de multas. Entretanto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestando-se pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Wenceslau Braz, em razão do déficit orçamentário apontado, com ressalva pelo atraso no envio de dados ao SIM-AM, e aplicação de multa ao ex-prefeito para cada uma das duas impropriedades constatadas.

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Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 27, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 769/20 – Primeira Câmara, veiculado em 12 de janeiro, na edição nº 2.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Wenceslau Braz. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

VIA: Tribunal de Contas do Paraná.

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