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Ministérios Públicos se unem contra retorno às aulas presenciais no Paraná

Ministérios Públicos se unem contra retorno às aulas presenciais no Paraná

Em comunicado conjunto do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19, o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) e Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) condenaram duramente a intenção de várias instituições e gestores municipais de retornar as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no Paraná por considerarem a medida precipitada e de alto risco em plena pandemia de Covid-19.

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Também apontaram a necessidade de aperfeiçoamento do Protocolo de Volta às Aulas, aprovado pelas secretarias de Estado de Educação e de Saúde, porque, segundo eles, não há garantia de que as medidas possam ser implementadas pelas escolas e que há necessidade de participação das comunidades escolares na decisão. Na nota, os promotores e procuradores ainda avisaram que caso o poder público autorize o retorno das aulas sem prévio fundamento técnico e cientifíco poderá ser responder adminstrativa, civil e criminalmente pelos eventuais danos.

O comunicado, com data de 9 de setembro, o Ministério Público considera que o retorno às aulas não envolve somente a área de infância e juventude, mas também a área de educação e a área do trabalho, e que por isso a decisão impõe a busca de uma solução jurídica mais adequada e equilibrada.

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"Se diante de um quadro de profunda crise sanitária, da tragédia dos números de novos casos diários, óbitos, subnotificações e testagem insuficiente, onde a única medida que tem se apresentado eficaz para a contenção de propagação do vírus é o distanciamento social ampliado, caso o poder público autorize, sem prévio fundamento técnico-científico e sem respeito aos princípios da precaução e da prevenção, a realização depoderá responder administrativa, civil e criminalmente pelos eventuais danos causados, alguns irreparáveis. É imperioso ressaltar, ainda, que será cumprida a responsabilidade dos membros do Ministério Público de fiscalizar, com prioridade e meticulosamente, a estrutura e os protocolos de segurança que devam ser adotados por todos os estabelecimentos de ensino (públicos e privados), e os deveres inerentes à Administração Pública, inclusive mediante a instauração de procedimentos de investigação específicos para cada hipótese em que seja necessária", afirma o comunicado.

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O comunicado cita o Parecer nº 5/2020, do Conselho Nacional da Educação, que reforça a incumbência ministerial ao dispor que, no processo de reorganização dos calendários escolares, a medida deve ser acompanhada pelos Ministérios Públicos nos Estados e Municípios: "Considera que o Supremo Tribunal Federal, ao deferir medida cautelar em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a MP 966/2020 (v.g., ADI n. 6428), deu interpretação conforme à Constituição Federal, a fim de estabelecer que as decisões do gestor público em relação à pandemia atual devem sempre estar baseadas em critérios técnico-científicos e jamais se divorciar dos princípios da prevenção e precaução, em especial com observância às normas e orientações da Organização Mundial da Saúde, Considera que a autorização para retomada das atividades educacionais presenciais pressupõe, em caráter mandatório, a existência, utilização e prévia publicização de uma matriz de risco, por parte do Estado e dos Municípios, que fundamente o ato, ou seja, dê-se-o a conhecer, esclarecendo qual é a referência científica de inteligência epidemiológica que se emprega para conferir a segurança devida às práticas liberadas, e como torná-las possíveis de aferição administrativa e judicial". 

Na nota, os representantes dos ministérios públicos alertam que a avaliação de risco ocorra no tempo mais próximo possível da data do reinício das atividades presenciais, divulgado-se publicamente tal providência e que é preciso usar critérios rigorosos por causa do risco grave à saúde pública. Também considera absolutamente necessário que no plano ou protocolo de retorno às aulas conste, especificamente, quais as obrigações que assumem a Secretaria de Estado e a de Educação evitando carrear somente para a comunidade escolar a responsabilidade integral pelo acompanhamento, cuidados e cautelas no curso das atividades letivas. "Deve ser comprovado pelo poder público, previamente à retomada das atividades escolares presenciais, que as escolas – públicas e privadas - efetivamente possuam as condições necessárias, inclusive estruturais, necessárias para cumprir, na prática, o Protocolo para Retorno das Aulas Presenciais, que foi elaborado pelo Comitê “Volta às Aulas”, criado por meio do Decreto Estadual nº. 4960, de 2 de julho de 2020 e da Resolução Conjunta n.º 1/2020 – CC/SEED/PR de 6 de julho de 2020", afirma o comunicado. Os procuradores também defendem que cada escola possa definir, internamente e democraticamente, medidas de prevenção e acompanhamemto de atividades que garantam a segurança de todos os envolvidos no retorno às aulas.

 

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Embora, o governo do Paraná tenha falado no retorno das aulas em setembro e o protocolo de volta às aulas estar pronto e aprovado pelas secretarias de Estado de Educação e Saúde, ainda não há previsão de retorno. Em entrevistas recentes, o secretário de Saúde, Beto Pretto, comentou que apesar dos sinais de estabilização da pandemia de coronavírus no Estado, o número de casos estacionou em um patamar muito alto, o que ainda não daria segurança para liberação da volta às aulas. O secretário tem garantido que o retorno presencial das aulas só acontecerá quando a curva da contaminação da Covid-19 diminuir.

 

Via:  Bem Paraná.

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