Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Paraná tem 1.496 políticos na lista de ‘inelegíveis’

Paraná tem 1.496 políticos na lista de ‘inelegíveis’

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) entrega hoje ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) da relação de 1496 políticos e agentes públicos que tiveram suas contas desaprovadas nos últimos oito anos e cujos processos foram finalizados. Desse total, 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores. Destes últimos, 169 são presidentes ou ex-presidentes de câmaras municiais. A lista de ‘inelegíveis’ serve de base para análise da Justiça Eleitoral para validação ou não de candidaturas às próximas eleições.

Continua após a publicidade

A lista, que poderá ser conferida nesse link, apresenta informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que, segundo o TRE, “demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos”.

O encaminhamento desta pesquisa à Justiça Eleitoral deve acontecer todos os anos em que forem realizadas as eleições. A divulgação dos nomes auxilia o TRE-PR a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições. E, apesar da inclusão do nome na lista não representar, de imediato, impedimento para a pessoa concorrer ao pleito, o documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos candidatos no momento do voto.

Continua após a publicidade

Neste ano, a relação terá duas novidades, sendo a primeira o levantamento georreferenciado – que traz a quantidade de registros de irregularidades por município – e a segunda, a síntese das irregularidades – que apresenta as principais causas de desaprovação.

Continua após a publicidade

O responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral. Contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.

Não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão - Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade ou irregularidade das contas. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores que, após avaliação final dos números, tem o dever de informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

 

Via: Bem Paraná com assessoria.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Procon faz alerta sobre aumento de preços do produtos da cesta básica no Paraná
02/09/2020
Próxima Notícia
Menor é apreendido com maconha e cocaína em Ibaiti
02/09/2020